Após mais de 26 anos de trabalho na roça, inclusive desde a infância em regime de economia familiar, um trabalhador do interior de Pernambuco finalmente teve seu direito reconhecido pela Justiça.
Ao completar 60 anos, ele solicitou a aposentadoria rural, mas o INSS negou o benefício, alegando que não havia provas suficientes da atividade rural.
Inconformado, buscou a Justiça. Após a análise das provas e dos depoimentos, a Justiça de Pernambuco reconheceu o direito à aposentadoria rural e condenou o INSS a conceder o benefício, além de pagar mais de R$ 30 mil em valores atrasados, que eram devidos desde 2024.
O caso demonstra que uma negativa do INSS não significa que o segurado não tenha direito. Em muitos casos, a Justiça reconhece o direito quando há provas suficientes da atividade rural.
📌 Cada caso é analisado individualmente, de acordo com os documentos e as provas apresentados.
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