12 de outubro é comemorado o dia das crianças. Na verdade, há 33 anos, no dia 13 de julho de 1990 foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelo Congresso Nacional que decidiu entrar em vigor em 12 de outubro do mesmo ano. Data essa, celebrada como homenagem e compromisso aos direitos das crianças e dos adolescentes do nosso país.
• As crianças e adolescentes são de fato sujeitos de direitos?
Sim. Apesar de antes do Estatuto existir o Código de Menores era uma legislação que não reconhecia as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, apenas adotava medidas de caráter meramente punitivo.
Hoje a população infanto-juvenil possui a condição de sujeitos de direitos juntamente com a sua prioridade absoluta sustentada pela Constituição Federal e pelo ECA. Além, disso, são amparados pela declaração universal dos direitos da criança por meio dos direitos fundamentais que garante respeito, bem-estar, dignidade, liberdade, moradia, saúde, esporte, educação, cultura, lazer, convivência social e comunitária, dentre vários outros direitos sem distinção ou discriminação.
• E se houver ameaça ou desrespeito aos direitos?
Conforme o art.5° do estatuto nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido da forma da lei qualquer atentado ou ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.
Assim, é dever de toda pessoa evitar que ocorra violação ou ameaça dos direitos da criança e do adolescente e caso ocorra, pode definir crime sendo punível conforme a lei, como também pode caracterizar a infração administrativa, sendo necessária a comunicação à autoridade competente.
• Para educar é lícita a utilização da violência?
Pessoas educadas por meio da violência tendem a repetir o ciclo justificando e naturalizando a violência contra os filhos. Na importância da proteção, o ECA esclarece em seu art.18-A que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Seja qual for o tipo de violência na família ou comunidade, ela vai atingir negativamente o desenvolvimento integral de criança e adolescentes e principalmente na saúde física e psicológica dos mesmos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é amplo em que se pode falar de diversos aspectos. Seu papel não é para retirar autoridade familiar dos pais em relação à educação dos seus filhos, muito pelo contrário é puramente fazer com que as crianças e adolescentes se desenvolvam com saúde, justiça e, ao mesmo tempo, tenham oportunidades de uma vida melhor. Lei é o que não falta, no entanto, devemos contribuir constantemente para concretização do que se encontra escrito na norma.
Referências:
Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990.
Livro: Infâncias, adolescências e juventudes na perspectiva dos direitos humanos: onde estamos? Para onde vamos? Editora da PUCRS. Autor: Giovane Antonio Scherer, Maurício Perondi, Patrícia Krieger Grossi, Patricia Machado Vieira.
Bruna Jesciane Miron Martins dos Santos.
Advogada inscrita na OAB/PE n. 58 648.
Membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PE –
Subseção Serra Talhada
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