Conselhos Tutelares devem orientar responsáveis que se negam a vacinar crianças e adolescentes


04/03/2022 - Em recomendação conjunta, a 32ª e a 33ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendaram aos conselheiros tutelares do Recife que, ao tomarem conhecimento de crianças ou adolescentes ainda sem vacinação, que averiguem as causas, identificando eventuais dificuldades, e articulem com a rede de saúde, bem como aconselhem e orientem os pais ou responsáveis legais sobre a importância da imunização, aplicando ainda as medidas previstas no art. 129, I a VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente no que couber.

Caso o comprovante de vacinação não seja apresentado, após 15 dias do atendimento, deverão os pais ou responsáveis serem advertidos, na forma do art. 129, VII, da Lei nº 8.069.

Se persistir a resistência injustificada de pais e responsáveis, que haja uma representação dos conselheiros tutelares à Autoridade Judiciária (com fundamento no 136, III, b, do ECA) ou ao Ministério Público (com fundamento no artigo 136, IV, do ECA), anexando toda a documentação comprobatória de que foram esgotadas as medidas administrativas para que a criança ou adolescente recebesse a imunização devida.

0 Comentários

Os comentários aqui apresentados, são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.