*Por Farias Júnior
O Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira, 30 de setembro, já está disponível em sua versão digital e traz um fato que impacta fortemente o processo eleitoral em Jati. De acordo com a publicação, não foi conhecida a filiação partidária do candidato Aristóteles Ulisses da Silva Brito.
Em seu despacho, o Juiz Relator David Sombra Peixoto afirma: “o requerimento do pedido de filiação em análise não se mostra possível, haja vista que o requerente se encontrava com os seus direitos políticos suspensos”. Em outro trecho, diz a decisão: “em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheço o Recurso interposto e NEGO PROVIMENTO para manter a sentença recorrida, mantendo o indeferimento da inclusão do nome do eleitor, ARISTÓTELES ULISSES DA SILVA BRITO, na relação de filiados do Partido Socialista Brasileiro de Jati/CE.”
NOTA
Em que pese a decisão desfavorável do TRE, estamos com prazo de recurso e confiantes em reverter a decisão no TSE. O registro de candidatura foi realizado e aguardamos que seja efetivada a mais lidima justiça para que tenhamos sucesso ao final dessas eleições.
Vladimir Macedo
Advogado.
Ter a filiação a um partido político é um dos critérios exigidos para o registro de uma candidatura. A ser mantida essa condição, ou o partido apresenta um novo nome, ou Jati terá candidatura única pela segunda eleição seguida.
*Da redação do Blog do Farias Júnior
0 Comentários
Os comentários aqui apresentados, são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.