Justiça Eleitoral: Falta de título para menores de 18 não deve ser obstáculo para estágio


 Diante do atual quadro de desemprego no país, é fundamental que corporações públicas e privadas abram, cada vez mais, espaço para programas de treinamento, estágios e outras formas de se gerar oportunidades para jovens no mercado de trabalho.O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) apoia e sempre apoiará este tipo de iniciativa.
 
Mas é bom frisar que, desde que tenha menos de 18 anos de idade, nenhum candidato a estágio ou Programas como Jovem/Menor Aprendiz, por exemplo, poderá perder sua chance de integrar os quadros da empresa sob a alegação de que não tem título eleitoral.

Explica-se: De acordo com o Artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
 
O TRE-PE está à disposição de todos para emitir os títulos daqueles que se enquadram na legislação, mas se porventura surgir uma oportunidade de estágio para um jovem de 16 ou 17 anos, por exemplo, a falta do título eleitoral não pode ser considerado um empecilho para a conquista da vaga.

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