Eleitor, saiba como tirar Certidões Eleitorais





As certidões emitidas pela Justiça Eleitoral são necessárias em diversas situações corriqueiras que exigem documentação comprobatória específica. Facilitando a vida do eleitor, os cinco tipos de certidões podem ser emitidos pela internet caso não hajam pendências.Para consegui-las, é só preencher os dados e solicitar a impressão. Saiba mais sobre a especificidade de cada uma delas.

Certidão de Quitação Eleitoral

O principal objetivo da Certidão de Quitação Eleitoral é comprovar que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral e compareceu, justificou ou quitou multas referentes a todos os pleitos. Ainda, caso se aplique, atesta que o eleitor compareceu às convocações da Justiça eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito e também apresentou contas de campanha eleitoral. É importante ressaltar que esta certidão só poderá ser emitida se o eleitor não tiver nenhuma destas pendências e se o cadastro estiver com as informações corretas. Caso a certidão não seja emitida, o eleitor poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar sua situação.

Sem a certidão de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de: inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.


Certidão negativa de alistamento eleitoral

A certidão negativa de alistamento eleitoral também pode ser emitida pelo Portal do TSE ou TRE-PE. Este documento destina-se a atestar a inexistência de registro de título de eleitor em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral. O eleitor ainda pode solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.


Certidão de Filiação Partidária

Através dos sites do TRE-PE ou do TSE também é possível emitir a certidão de filiação partidária, que tem o objetivo de atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados a partidos políticos no sistema de filiação partidária (Filiaweb). As informações registradas no sistema são fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados.

 

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