ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelas Leis 1.268/2019, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, de acordo com a Resolução 001/2019, do CMDCA local.
O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 1.268/2019 e Resolução nº 001/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Belmonte – PE, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho e fiscalização do Ministério Público;
Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em 10 de janeiro de 2020;
Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, torna público o presente Edital, em anexo
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de São José do Belmonte – PE visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes, bem como a formação de cadastro de reserva de cidadãos aptos a atuar como Conselheiro Tutelar;
Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 4º, da Lei Municipal nº 3225/2018, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município há mais de dois anos;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei n.º8.069/90;
g) Possuir Ensino Médio Completo
h) Atuação profissional de no mínimo 02 (dois) anos no atendimento a criança/adolescentes, atestado por documento oficial que confirme a modalidade. (Atendimento direto ou Defesa e Proteção dos direitos), a atuação voluntária também será aceita pelo mesmo período ou maior, ficando tanto a profissional ou a voluntaria de ser comprovada a qualquer tempo pelo CMDCA.
i) Não ter sofrido penalidade de perda do mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente.
Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 38 da Lei Municipal nº 1.268/2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;
O valor do vencimento é de: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais)
Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
A participação no presente processo de escolha será feita de acordo com condições do item 3 do Edital fazendo o preenchimento da Ficha de Inscrição, que estará disponibilizada na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Rua Augusto Zacarias da Silva, nº 10, Centro, nesta urbe, no período de 15 de abril a 26 de abril de 2019, no horário das 8h às 13h, em dias úteis, e nas condições estabelecidas neste Edital;
CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 0001/2019 DO CMDCA
1 – Publicação do Edital: 05/04/2019;
2 – Criação da Comissão Especial Eleitoral: 05/04/2019;
3 – Inscrições na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Rua Augusto Zacarias, 10, Centro, São José do Belmonte-PE, no período de 15 de abril a 26 de abril de 2019, no horário das 8h às 13h, em dias úteis;
4 – Análise dos Requerimentos de inscrições: de 02/052019;
5 – Envio da Relação dos candidatos, com respectiva documentação ao Ministério Público local: 03/05/2019;
6 – Prazo para recurso de 06/05/2019;
7 – Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: 13/05/2019;
8 – Prazo para notificação ao candidato impugnado: 08/05/2019
9 – Prazo para análise da defesa pela comissão: 18/05/2019
10 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 21/05/2019;
11 – Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 23/05/2019;
12 – Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 27/05/2019;
13 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética aptos a provas: 28/05/2019
14 – Provas: 09/06/2019
15 – Divulgação do resultado: 14/06/2019
16 – Prazo para recurso: 19/06/2019
17 – Defesa de eventual impugnação: 25/06/2019
18 – Resultado e Lista de aptos a eleição: 30/06/2019
19 – Reunião preparatória para campanha: 02/07/2019
20– Inicio da campanha: 19.08.2019
21 – Dia da votação: 06/10/2019;
22 – Divulgação do resultado da votação: 06/10/2019;
23 – Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 07/10/2019 a 08/10/2019;
24 – Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 10/10/2019;
25 – Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 11.10.2019;
26 – Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 11/10/2019 a 13/10/2019;
27 – Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 14/10/2019;
28 – Proclamação do resultado final da eleição: 15/10/2019;
29 – Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020
Confira o Edital em Anexo

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