Belmontenses podem ter cometido crime eleitoral na instalação do outdoor do Bolsonaro

Em Serra, simpatizantes fizeram o mesmo que em Ribeirão Preto
O Ministério Público de Ribeirão Preto fez uma representação solicitando à Justiça Eleitoral que mande retirar imediatamente um outdoor em que aparece o deputado federal e pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A informação é do UOL.
Segundo o MP, trata-se de propaganda eleitoral antecipada. Na peça publicitária, instalada em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, ao lado da foto de Bolsonaro, lê-se a pergunta: “eu apoio político honesto, e você?”. O pedido deve ser julgado ainda esta semana.
Para a instalação do primeiro outdoor na cidade, foram arrecadados R$ 1.100 por meio de vaquinha virtual organizada pelo grupo chamado Direita Ribeirão. O outdoor está fixado em frente a um terreno baldio no Jardim Paulista, bairro de classe média da cidade.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Alberto Goulart Ferreira, autor da representação, o outdoor revela intenções claramente eleitorais.
“É evidente que a propaganda ilegal tem conteúdo eleitoral. Subliminarmente, ela revela a disposição do possível candidato às próximas eleições presidenciais, demonstrando ao povo brasileiro que é a única solução para o país. A foto do possível candidato e o seu próprio nome estampados no outdoor revelam a intenção eleitoral do ato vedado”, argumenta.
No pedido, Ferreira pede que a Justiça fixe prazo máximo de 48 horas para que Bolsonaro ou seu partido retirem o outdoor, sob pena de aplicação de multa prevista para o caso. “Por outro lado, não se visa, desde logo, a aplicação judicial de multa, diante da possibilidade de se promover imediata retirada do outdoor”, diz o promotor, na representação.
No entender do Ministério Público, ainda que não seja o financiador ou autor da peça publicitária, Bolsonaro deve promover a sua retirada.
Aqui, teve caso similar mas MP  não acionou: o caso lembra episódio similar primeiro em Serra Talhada e ma tarde de ontem foi inaugurado um outdoor em São José do Belmonte. Até agora, o MP não se manifestou sobre o caso.

2 Comentários

  1. Na verdade não é bem assim, se e somente se o proprietário do outdoor se negar a retirar a referida propaganda, se e somente se, ela for considerada antecipação de campanha. O MP pleiteia junto a Justiça Eleitoral que vai julgar, depois disso se e se julgar procedente manda notificar as partes. O candidato e o proprietário do outdoor QUE É UM PARTICULAR COM PROPRIEDADE PRIVADA DO BEM. Mais ou menos isso. Essa sua insipiência maltrata quem lê.

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  2. Reginaldo Filho9/11/17

    Só tenho isso pra dizer, leiam com atenção na
    lei de n°9.504/1997
    Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet...

    Se for do interesse de alguém, pesquisem sobre a lei e terminem de ler, pois não dará pra colocá-la toda aqui por conta do limite de caracteres. Obg tenham uma boa tarde

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