Necessidade de cautela, quanto a convocação de aprovados em Concursos Públicos

A administração Pública direta, vem ficando mais vigilante com relação a acúmulos de cargos públicos. Então surge neste senário a oportunidade para os remanescentes que aguardam na lista de espera de classificações em concursos públicos, visto que a constituição federal proíbe expressamente tal acúmulo, no seu artigo 37 e inciso XVI, com exceções a de dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico ou cientifico. E a de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  Então você; que está na lista de espera e ordem de chamada, fique atento as convocações e denuncie irregularidades aos órgãos competentes, que a administração pública sempre fará a sua parte, analisando e documentando a afirmação no ato de posse, tudo fica mais fácil de se resolver, visto que você estar alerta quanto ao seu direito de posse no cargo no qual foi aprovado. E você que já é servidor público e passou novamente, também poderá da baixa na sua portaria anterior e assumir seu novo cargo, agora ficar com dois quando a lei proíbe,
não dar, é melhor um pássaro na mão, do que dois voando.(edição: Josivan Santos)

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