Quem estava aguardando um dos certames mais aguardados no estado de Pernambuco, chegou a hora. A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) abriu, nesta quarta-feira (18), o novo concurso público com 100 vagas para o cargo de delegado.
As oportunidades serão distribuídas por todo o estado. Aprovados receberão remuneração de R$ 9.069,81, para jornada de trabalho de 40h semanais. As inscrições abrem hoje e seguem até as 23h59 do dia 29 de março, pelo site da banca organizadora, o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE). A taxa de participação é de R$ 138.
Para participar, candidatos devem possuir diploma de nível superior em direito. O certame é composto por prova objetiva e discursiva, teste de capacidade física, avaliação psicológica, exame médico e investigação social. Aprovados também realizarão curso de formação profissional. As primeiras provas estão previstas para 26 de abril. O concurso é válido por dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. (DP)
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1 Comentários
EU NÃO QUERIA ACERTAR O REPÓRTER MAS SIM UM POLICIAL, Pasmen então POLICIAL pode morrer com rojão????? A Justiça do Rio mandou soltar Caio de Souza e Fábio Raposo, ambos de 23 anos, acusados de acender e atirar o rojão que matou o cinegrafista Santiago Andrade, em 6 de fevereiro de 2014, durante um protesto no Rio. Os réus não responderão mais por homicídio qualificado, segundo a decisão anunciada por desembargadores em sessão realizada nesta quarta-feira (18). O Ministério Público disse que vai recorrer.Os ativistas respondiam por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, advogado da familia Ricardo Escorizza dos Santos manifestou total indignação. Agora, podem ser condenados, no máximo, por explosão seguida de morte. A pena, que variava de 12 a 30 anos, agora vai de dois a oito anos.O desembargador Marcus Quaresma Ferraz foi vencido pelos desembargadores Gilmar Augusto Teixeira (relator) e Elizabete Alves de Aguiar, da 8ª Vara Criminal. Os dois consideraram não ter ficado comprovado, na denúncia do Ministério Público (MP), o dolo eventual – quando não há a intenção, mas se assume o risco de matar. O caso deixa, então, o Tribunal do Júri, e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. BRINCADEIRA. BRASIL. RIO DE JANEIRO
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