O Ministério Público de São José do Belmonte expediu mais uma recomendação, desta fez foi para o Poder Executivo de São José do Belmonte rescindir todos os contratos temporários  e providenciar a nomeação dos aprovados no último concurso público regido pelo Edital nº 001/2009.
A Administração tem 30 dias  para cancelar os contratos e encaminhar ao Ministério Público a documentação referente as anulações e as respectivas nomeações dos aprovados no concurso.



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Representante infra-assinado, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e 129, III, da Constituição Federal; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal n° 8.625/93 e art. 5°, parágrafo único, IV, da lei Complementar Estadual n° 12/94;
Considerando que a Constituição da República estabelece em seu art. 129, III, que se insere entre as funções institucionais do Ministério Público a proteção dos interesses difusos e coletivos;
Considerando que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso II, que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, dispõe que a contratação temporária de servidor público terá tempo determinado, respeitará as hipóteses previstas em Lei, e se restringirá a atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
Considerando que chegou ao conhecimento deste Órgão Ministerial, através dos Autos nº 2013/1205525, a informação de que o Município de São José do Belmonte vem realizando a contratação de pessoal em caráter precário para a ocupação de cargos públicos, sem observar as normas e a lista de aprovados referentes ao Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 001/2009;
Considerando que a situação acima indicada foi demonstrada mediante documentos solicitados por esta Promotoria de Justiça, acostados aos Autos já referidos, onde consta que há particulares contratados precariamente ocupando cargos públicos que deveriam ser preenchidos pelos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 001/2009;
Considerando que a situação acima verificada configura, em tese, ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I, da Lei Federal nº 8.429/93;
Considerando que o princípio da continuidade do serviço público impõe a imposição de um prazo razoável para o saneamento da ilegalidade verificada;
RECOMENDA ao Exmo. Sr. Prefeito de São José do Belmonte/PE:
A) QUE, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento desta, ANULE todas as contratações temporárias para cargos disciplinados e previstos no Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 001/2009;
B) QUE, após a anulação dos atos administrativos acima indicados, promova, em até 10 (dez) dias, a NOMEAÇÃO dos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 001/2009, até a  quantidade de cargos até então preenchidos pelos servidores contratados irregularmente, na forma acima descrita;
C) QUE, decorridos os prazos acimas, apresente a esta Promotoria de Justiça documentos comprobatórios do estrito cumprimento da presente Recomendação, ou justifique, por escrito, o seu cumprimento, ainda que parcial.
DETERMINO, ainda, a remessa de cópia da presente Recomendação:
a) ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de São José do Belmonte;
b) ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, bem como ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para fins de conhecimento;
c) ao Exmo. Sr. Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, por meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado.
d) aos blogs e rádios locais, para fins de divulgação.
Publique-se. Registre-se no Sistema Arquimedes.
São José do Belmonte-PE, 24 de setembro de 2013.
Mário L. C. Gomes de Barros
Promotor de Justiça