Homem é preso por ameaçar a própria mãe idosa com facas em São José do Belmonte


Na noite desta sexta-feira (12), por volta das 19h10, policiais militares do 14º BPM – Batalhão Cel. PM Manoel de Souza Ferraz foram acionados para uma ocorrência de violência doméstica na zona rural de São José do Belmonte.

Segundo informações repassadas à guarnição, o imputado estava consumindo bebidas alcoólicas e proferindo ameaças contra a própria mãe, uma idosa de 85 anos diagnosticada com Alzheimer. Ele estava armado com uma faca tipo peixeira e apresentava comportamento extremamente agressivo.

Ação policial

Ao chegarem ao local, os policiais constataram a veracidade da denúncia. O homem, em visível estado de embriaguez, não obedeceu às ordens da PM para se render, sendo necessário o uso da força e de algemas para garantir a segurança do efetivo e do próprio agressor.

Durante a abordagem, além da faca encontrada em sua cintura, foram apreendidas mais oito armas brancas nas proximidades da residência. Todo o material foi recolhido e qualificado no boletim de ocorrência.

Vítima não pôde comparecer

Devido à saúde debilitada, a vítima não pôde comparecer à delegacia. A representação foi realizada por seu neto, que relatou os episódios de ameaça sofridos pela idosa.

Base legal da ocorrência

O acusado foi autuado em flagrante pelos seguintes crimes:

  • Porte de arma branca – Art. 19 da Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/41);
  • Ameaça no contexto de violência doméstica/familiar – Art. 147 do Código Penal, combinado com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que se aplica também para proteger mulheres idosas em ambiente familiar;
  • Desobediência – Art. 330 do Código Penal.

Além disso, o caso tem agravantes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que protege pessoas com mais de 60 anos. Nesse contexto, destacam-se:

  • Art. 99 – Expor a integridade física ou psíquica do idoso a perigo por meio de violência ou ameaça;
  • Art. 100 – Constitui circunstância agravante ter o crime sido cometido contra pessoa idosa;
  • Art. 101 – A pena pode ser aumentada se houver violência física, psicológica ou abandono.

Portanto, a conduta do imputado não se enquadra apenas em ameaça e porte de arma branca, mas também em violência contra idoso, o que aumenta a responsabilidade penal e pode agravar a pena.

Disque Denúncia: (87) 9 9995-4641


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