Artigo sobre comunhão universal de bens por Dra. Ismaíla Mariano



Direito aos Bens e Lucros do Cônjuge na Comunhão Universal: O Que Diz a Lei?

Quando um casal decide se divorciar, muitas dúvidas surgem sobre a divisão dos bens. Uma das questões mais frequentes é: "Tenho direito aos bens e lucros do meu cônjuge, mesmo que estejam apenas no nome dele ou dela?"

A resposta depende do regime de bens adotado no casamento. No caso da comunhão universal de bens, que é o foco deste artigo, há regras específicas que garantem o direito do cônjuge a uma divisão igualitária de todos os bens e rendimentos.


O Que é a Comunhão Universal de Bens?

A comunhão universal de bens é um regime matrimonial onde todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Ou seja, independentemente de quem comprou ou registrou o bem, ele faz parte do patrimônio comum.

Este regime inclui:
✅ Bens adquiridos antes do casamento por qualquer um dos cônjuges;
✅ Bens adquiridos durante o casamento, independentemente de quem pagou ou em nome de quem foram registrados;
✅ Empresas, imóveis, veículos, investimentos e contas bancárias;
✅ Lucros obtidos por qualquer um dos cônjuges, sejam eles empresariais, financeiros ou rendimentos de trabalho.

Por outro lado, há exceções. Não entram na comunhão universal de bens:
❌ Bens recebidos por herança ou doação, caso tenha sido imposta a cláusula de incomunicabilidade;
❌ Bens que tenham sido adquiridos com recursos de herança ou doação exclusiva de um dos cônjuges;
❌ Dívidas contraídas antes do casamento, a menos que tenham sido assumidas em benefício da família.


Tenho Direito aos Lucros do Meu Cônjuge?

Sim. Todos os lucros obtidos antes e durante o casamento fazem parte do patrimônio comum, salvo se forem fruto de bens particulares (como uma herança incomunicável).

Isso significa que, mesmo que o cônjuge tenha uma empresa ou investimentos em seu nome, os lucros gerados durante a união também pertencem ao outro cônjuge e deverão ser partilhados no divórcio.

Além disso, enquanto o divórcio não for concluído, os bens e rendimentos continuam sendo considerados comuns. Assim, qualquer lucro gerado durante o processo de separação também pode ser incluído na partilha.


Como Funciona a Partilha no DivórDivórciocio?

1️⃣ Durante o processo de divórcio, é feito um levantamento de todos os bens e rendimentos do casal.
2️⃣ A divisão ocorre de forma igualitária (50% para cada cônjuge).
3️⃣ Se houver discordância sobre os bens ou a partilha, a questão pode ser levada à Justiça.

É importante lembrar que o cônjuge que administra os bens do casal tem o dever de prestar contas, ou seja, demonstrar quais foram os ganhos e despesas realizadas durante o casamento.


Precisa de Orientação Jurídica?

A partilha de bens pode ser um processo complexo, e cada caso tem suas particularidades. Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de orientação sobre seu divórcio, é essencial contar com um advogado especialista em direito de família.

Em São José do Belmonte, a advogada Ismaila Mariano é referência na área, ajudando casais a resolverem suas questões patrimoniais de forma justa e segura.

📍 Escritório: Rua Coronel José Davi, 1° andar, Centro – São José do Belmonte (próximo ao plano BM)
📩 Contato: @adv.ismailamariano

Se você tem dúvidas sobre a divisão de bens no seu casamento, agende uma consulta e proteja seus direitos!

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