O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, há pouco, o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Na prática, isso significa a cassação do mandato. Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido. A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
A decisão foi tomada por unanimidade. Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível.
“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”, afirmou Gonçalves em seu voto.
O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.
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