Decreto com flexibilização das medidas restritivas em Pernambuco entra em vigor nesta segunda (21); veja o que reabre


Nos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco, houve nova flexibilização até o próximo dia 4 de julho. Contudo, para os 35 municípios do sertão do Pajeú e do Moxotó, que acabam de sair de uma quarentena rígida, outras restrições continuam até 27 de junho

BOBBY FABISAK/JC IMAGEM
O horário permitido para que estabelecimentos como shoppings foi estendido para as 22h nos dias de semana e até as 21h nos fins de semana na RMR, Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco Foto: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

O decreto nº 50.874, com as novas regras para o funcionamento das atividades econômicas e sociais de Pernambuco, entra em vigor nesta segunda-feira (21). Diante da ligeira melhora nos índices da covid-19 no Estado, o Governo de Pernambuco resolveu determinar a volta gradual, inclusive de estabelecimentos fechados desde o início da pandemia, a exemplo de museus, cinemas e teatros, em determinadas regiões.  

Nos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco, houve nova flexibilização até o próximo dia 4 de julho. O horário permitido para que estabelecimentos como shoppings, bares e restaurantes, funcionem foi estendido para as 22h nos dias de semana e até as 21h nos fins de semana.

Contudo, para os 35 municípios do sertão do Pajeú e do Moxotó que acabam de sair de uma quarentena rígida, outras restrições continuam até o dia 27 de junho. As atividades econômicas e sociais só poderão funcionar até as 18h nos dias de semana e sábados e domingos.

Outros estabelecimentos, como academias de ginástica, terão restrições específicas de horário de funcionamento e lotação de público. Já os horários do comércio de praia devem ser regulamentados pelas prefeituras. 

ARTE/JC - .

Veja os detalhes das novas restrições

Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)

*A lista contendo as cidades de cada macrorregião está no fim da matéria

Academias e similares

50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados

Serviços de alimentação

50% da capacidade do local
Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados
Permanece proibida música ao vivo

Comércio varejista de bairro

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Comércio varejista de centro

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Praias/Comércio de praia e calçadões

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e Universidades

Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
Horário das 6h às 22h

Clubes sociais

Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana. Proibido saunas

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show

Parques infantis

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Atividades esportivas coletivas e individuais

Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Sem showJogos de futebol profissional em estádios - sem público

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Museus e demais equipamentos culturais

1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Eventos corporativos

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Eventos sociais/buffets

Permanecem vedados

Eventos culturais

Permanecem vedados

Polo de confecções

Horário até 20h

Shopping centers e galerias comerciais

1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Escritórios comerciais

50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Feira de negócios

Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor

Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú)

Academias e similares

50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário até 18h em dias de semana e nos fins de semana e feriados

Serviços de alimentação

50% da capacidade do local
Horário até 18h em dias de semana e nos finais de semana e feriados
Permanece proibido música ao vivo

Comércio varejista de bairro

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados

Comércio varejista de centro

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados

Praia/comércio de praia/ciclofaixas e calçadões

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades

Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Horário das 6h às 18h

Escritórios comerciais

50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados

Feira de negócios

Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados

Shopping centers e galerias comerciais

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 18h nos dias de semana, finais de semana e feriados

Eventos corporativos

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados

Eventos sociais/buffets

Permanecem vedados

Eventos culturais

Permanecem vedados

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 18h

Museus e demais equipamentos culturais

Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show

Parques infantis

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Atividades esportivas coletivas e individuais

Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Clubes sociais

Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana. Proibido saunas

As cidades da macrorregião I

Gerência Regional de Saúde (Geres) I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.

Geres II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Geres III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

Geres IX

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

As cidades da macrorregião II

Geres IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Geres V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

As cidades da macrorregião III

Geres VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.

Geres XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

As cidades da macrorregião IV

Geres IX

Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Geres VII

Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.

Geres VIII

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

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