Câmara derruba vetos de Bolsonaro e garante pagamento de precatórios e habitação para população de baixa renda

 

Um acordo de líderes permitiu nesta quarta-feira (17) que a Câmara derrubasse, em bloco, nove vetos do presidente Bolsonaro a projetos de lei. O novo líder da Minoria no Congresso, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ao fazer um balanço dos vetos apreciados hoje, disse que, nos limites do razoável, dava para comemorar a derrubada do Veto nº 3, que incidia sobre o Programa Casa Verde e Amarela, que tem como raiz sólida o Minha Casa, Minha Vida, criado nos governos do PT. “Isso permitiu, a exemplo do Minha Casa, Minha Vida, fazer concessões do ponto de vista tributário, não para atender empresa, mas para atender aquilo que nós podemos chamar de prestações, se não módicas, pelo menos mais acessíveis para a camada mais pobre, que se beneficia desde a época do Minha Casa, Minha Vida”.

Com a derrubada do veto, retorna o regime especial de tributação, que permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. O programa está disciplinado na Lei 14.118/21. Os vetos ainda precisam ser derrubados pelo Senado.

Chinaglia destacou ainda a importância da derrubada dos vetos ao projeto de lei (PL 1826/20), dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), que concede indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 e do PL (PL 1581/20), que trata das regras para o pagamento de precatórios federais durante a pandemia de Covid-19.

O novo líder lamentou ainda a manutenção dos vetos ao novo marco regulatório do saneamento. “Esse é um projeto que aponta para a privatização. Os dispositivos vetados pelo governo, pelo menos garantia, para aqueles contratos de programa de serviço público, entre uma empresa estadual e um município pudesse ser renovado até março de 2022, e prorrogado por até 30 anos. O veto facilita o monopólio privado e, fatalmente, vai matar as empresas estaduais e inclusive as municipais que dizem respeito ao saneamento”, lamentou. Chinaglia ainda alertou que o mundo inteiro está revisando as privatizações executadas.

Precatórios

Foi derrubado o veto ao projeto de lei (PL 1581/20), que trata das regras para o pagamento de precatórios federais durante a pandemia de Covid-19. Os deputados retomaram dispositivo que destina, para bônus aos professores, 60% dos recursos obtidos com a negociação dos pagamentos se o precatório estiver relacionado a contestações de estados e municípios quanto a repasses do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

O líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) considerou a derrubada do veto uma vitória da Educação. “Bolsonaro não vai retirar o direito aos precatórios do Fundef! Defendemos o pagamento integral dos precatórios, os 60%, aos professores. Congresso Nacional fez justiça com os educadores”, afirmou.

As deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Professora Rosa Neide (PT-MT) também consideram a derrubada do veto uma vitória da educação. “Esse veto de Bolsonaro retirava os direitos aos precatórios do Fundef. Lutamos pelo pagamento integral e que 60% dos recursos sejam destinados às professoras e aos professores”, afirmou Kokay.

“Derrubamos o veto, fizemos justiça aos professores e professoras. Esse veto de Bolsonaro retirava os direitos dos precatórios do Fundef. Nossa defesa foi pelo pagamento integral dos precatórios devido, sem deságio, e que 60% seja direcionado aos professores”, reforçou.

Igreja

O projeto dos precatórios, que foi transformado na Lei 14.057/20, também tratava de isenção a templos religiosos do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), inclusive com efeitos retroativos. A isenção foi retomada com a rejeição do veto ao dispositivo.

Profissionais da saúde

Foi derrubado o veto total ao projeto de lei (PL 1826/20), dos deputados Reginaldo Lopes  e Fernanda Melchionna, que concede indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19. O texto prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção. Também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.

Reservas canceladas

A Câmara rejeitou ainda veto a item do projeto de lei de conversão da medida provisória (MP 948/20), que cria regras para ressarcimento e remarcação de reservas do setor de turismo e cultura canceladas por causa da pandemia de Covid-19. A MP originou a Lei 14.046/20. Assim, o fornecedor será desobrigado de realizar qualquer ressarcimento se o consumidor não fez a solicitação no prazo estipulado.

Pacote anticrime

Os deputados também derrubaram vários vetos a dispositivos da lei que ficou conhecida como Pacote anticrime. Caiu, por exemplo, a proibição que considera válida, em matéria de defesa, a gravação ou escuta realizada por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Assim, as escutas realizadas pela polícia poderão ser feitas inclusive à noite e por meio de operação policial disfarçada, exceto na casa do suspeito, resguardada constitucionalmente.

Também no pacote anticrime, caiu o veto ao dispositivo que prevê o pagamento de advogado para policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou em legítima defesa no exercício de suas funções caso não houver advogado da própria instituição ou da Defensoria Pública. A regra vale ainda para militares que atuem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Quanto aos procedimentos para coleta e tratamento de material de exame de DNA de condenados por crimes hediondos, dispositivo retomado na votação muda a lista de crimes nos quais esse material será coletado, como crime de genocídio e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Foi retomada também a pena de crime qualificado para o homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo). Além disso, nos crimes de calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais, a pena será o triplo.

Quanto à audiência com o juiz de garantias de pessoas presas provisoriamente ou em flagrante, os deputados rejeitaram veto determinando que ela seja realizada presencialmente, proibindo a videoconferência.

Outro ponto cujo veto foi derrubado é a reaquisição do status de bom comportamento pelo preso após um ano da ocorrência do fato que o fez perder essa condição.

Serviços ambientais

No projeto de lei (PL 5028/19), a Câmara retomou a atribuição dada ao Ibama para definir o uso dos recursos obtidos com o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). Entre as atividades nas quais o dinheiro poderá ser usado estão a regularização fundiária, o manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade que tenha sido alvo de desmatamentos compensados pelo pagamento.

Os deputados rejeitaram também o veto ao Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), criado para controlar os contratos de pagamento por serviços ambientais envolvendo agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados. Além disso, haverá um colegiado tripartite (poder público, setor produtivo e sociedade civil) para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa, com atribuição de avaliá-lo a cada quatro anos.

Falências

Também foram derrubados vetos a vários trechos do PL 6229/05, que deu origem a mudanças na Lei de Falências (Lei 11.101/05). A matéria foi convertida na Lei 14.112/20. Um deles isenta o comprador de bens da empresa em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações, como as de natureza ambiental de derivadas de ações judiciais anticorrupção.

Foi retomado ao texto ainda a permissão para isenções de imposto sobre ganho de capital na venda de ativos da empresa em recuperação ou em falência e de tributos (IR, CSLL, PIS-Cofins) sobre receita obtida em renegociação de dívidas.

Atos dos associados de cooperativas médicas ficarão de fora da recuperação judicial se elas forem operadoras de planos de assistência à saúde.

Código de Trânsito

No projeto de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19), transformado na Lei 14.071/20, os deputados derrubaram veto a dispositivo determinando que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para obter a titulação exigida.

Outro trecho determina que o condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

0 Comentários

Os comentários aqui apresentados, são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.