REGRAS PARA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO
FISCALIZAÇÃO – ELEIÇÕES 2020 (Atualizado com base na EC 107/2020)
12/11/2020 (Quinta-feira)
• Das 8h às 24h – último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício
pode ser prorrogado por mais 2h;
• Das 8h às 24h – último dia para utilização de sonorização fixa;
• Último dia para divulgação de propaganda gratuita na TV e no Rádio;
• Último dia para realização de debates na TV e no Rádio, sendo que o debate iniciado dia
12/11/2020 pode se estender até às 07h do dia 13/11/2020.
13/11/2020 (Sexta-feira)
• Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio
jornal/revista;
• Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de
fiscais e delegados.
14/11/2020 (Sábado), A PARTIR DAS 22 HORAS É PROIBIDO:
• Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;
• Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral;
• Circular com veículos sonorizados;
• Postar/Reproduzir ou compartilhar som, jingles, por qualquer meio;
• Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc);
• Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, SMS, e-mail, Messenger, etc);
• Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;
• Derramar santinhos nos locais de votação é crime eleitoral, tendo como consequência tornar-
se réu em processo criminal, detenção de 06 meses a 01 ano, multa, cassação de registro ou
diploma e inelegibilidade por 08 anos.
15/11/2020 (Domingo) - DIA DA ELEIÇÃO
PERMITIDO:
Horário de votação: das 7h às 17h
Ao eleitor, é assegurada a livre manifestação individual e silenciosa.
PROIBIDO
Pedir voto ou apoio;
Abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento;
Distribuir propaganda eleitoral;
Fazer postagens na internet;
Enviar mensagens de propaganda;
Distribuir camisetas, máscaras e, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;
Aglomeração silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou
instrumentos de propaganda;
Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;
Fotografar ou filmar o voto;
Fiscais e Delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda.
PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NA VÉSPERA E NO DIA DA ELEIÇÃO
“BOCA DE URNA” - pedido de voto ou veiculação/distribuição de propaganda eleitoral após
às 22h da véspera ou no dia da eleição
É crime eleitoral de “boca de urna” pedir voto ou fazer propaganda eleitoral a partir das 22 horas da
véspera (14/11/20/) ou no dia da eleição (15/11/2020). O crime de “boca de urna” não se configura
apenas nas proximidades do local de votação, podendo ocorrer em qualquer local, inclusive na
internet, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas.
COMPRA DE VOTO – (oferecer qualquer vantagem a eleitor em troca de voto)
É crime eleitoral de “compra de voto” oferecer qualquer bem, objeto, serviço, promessa, vantagem
ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, máscaras,
chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, alimentos, festas, churrascos, vale-compras,
prêmios, presentes, dinheiro, rifas, sorteios, etc.
DERRAME DE SANTINHOS
Também é crime eleitoral o “derrame” de santinhos nos locais de votação na véspera ou no dia da
eleição. Essa prática sempre foi muito comum. No dia da eleição, as ruas próximas aos locais de
votação amanhecem cobertas de santinhos. A mera presença do santinho de determinado candidato
em frente ao local de votação, ou vias próximas, pode dar ensejo a processo criminal.
USO DE SÍMBOLOS, FRASES, IMAGENS GOVERNAMENTAIS
Na propaganda eleitoral, é crime utilizar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às
empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA ELEITORAL
É crime caluniar, difamar ou injuriar alguém com finalidade de prejuízo eleitoral, bem como
contratar direta ou indiretamente pessoas ou grupos para divulgação de mensagens ou comentários
desta natureza.
PESQUISA FRAUDULENTA
É crime divulgar pesquisa fraudulenta no intuito de prejudicar candidato ou partido.
PERTURBAR OU IMPEDIR PROPAGANDA EEITORAL
É crime inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda lícita no intuito de impedir o exercício
da propaganda eleitoral.
DENÚNCIA FALSA COM FINALIDADE ELEITORAL
É crime denunciar falsamente ou dar causa à investigação ou ação judicial indevida atribuindo a
alguém infração ou crime com finalidade de causar prejuízo eleitoral.
TRANSPORTE DE ELEITORES
É crime promover o transporte de eleitores ao local de votação e/ou fornecer-lhes alimentos.
PROPAGANDA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
É crime fazer propaganda em língua estrangeira.
VIOLAR O SIGILO DO VOTO (fotos, filmagens da urna)
É crime violar o sigilo do voto, o que se configura inclusive fotografando ou filmando a cabine de
votação (urna).
SÃO PERMITIDOS PARA CADA COLIGAÇÃO (OU PARTIDO, CASO A CHAPA SEJA
PURA):
a) Fiscalização dos locais de votação:
• 02 delegados por Zona Eleitoral, atuando em escala revezamento;
• 02 fiscais por Seção Eleitoral, atuando em escala revezamento.
b) Trabalhos de apuração da votação:
•03 fiscais, atuando em escala revezamento.
PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS CONDUTAS:
- Processo criminal; - Detenção/reclusão;
- Multa; - Cassação de registro ou diploma;
- Inelegibilidade por 08 anos; - Perda de primariedade (caso tenha).
FISCAIS E DELEGADOS
A função de fiscais e Delegados é acompanhar todo o processo eleitoral, fiscalizar e impugnar
irregularidades e denunciar crimes.
Delegados e fiscais partidários devem ser maiores de 18 anos e não podem ser membros da mesa de
votação.
QUANTIDADE DE DELEGADOS / FISCAIS
• 01 fiscal por vez.
Os partidos/coligações devem protocolar ofício perante à Justiça Eleitoral indicando as pessoas
habilitadas a expedirem credenciais de fiscais e delegados. No 1º turno, devem fazê-lo até
13/11/2020, e no 2º turno até 27/11/2020.
REGRAS
Delegados/fiscais deverão estar presentes ao local de votação às 07 horas da manhã do dia
15/11/2020.
Ao chegar, deverão se identificar perante o Presidente da Mesa, observando o seguinte:
• Não usar adesivos, nem portar nenhum tipo de propaganda eleitoral;
• Não usar vestuário padronizado, nem camisetas partidárias, nem máscaras com propaganda,
logotipo, número de partido ou candidato;
• Não pedir voto;
• Não fazer nenhum tipo de propaganda eleitoral ou tentativa de influenciar eleitor;
• Usar crachá de identificação, conforme as regras da legislação (10x12cm);
• Não usar celular no local de votação;
• Não ajudar eleitor a votar;
• Não desrespeitar as atribuições dos mesários.
CRACHÁS
O crachá de identificação de delegados e fiscais deve observar as seguintes regras:
• Não conter logotipo ou cores do partido;
• Não conter nome de candidato;
• Somente informar nome da coligação ou sigla (somente as letras) do partido;
• Informar o nome do delegado ou fiscal;
• Medidas máximas obrigatórias: 12 cm comprimento x 10 cm largura;
• Não usar nenhuma cor, imagem ou subterfúgio que possa ser interpretado como propaganda
eleitoral.
HORÁRIOS
• 07 horas: abertura da seção de votação, conferência da ordem do local, lacre da urna e
emissão da Zerésima;
• 08 horas: início da votação;
• 17 horas: encerramento da votação, com emissão do relatório final da urna. O auxílio
prestado deverá ser registrado na ata, que será lavrada pela Mesa ao final do dia. Eleitores com
deficiência podem portar equipamento mecânico que lhe auxilie, ou utilizar equipamento fornecido
pela Mesa.
ZERÉSIMA
Fiscais e Delegados poderão acompanhar desde a conferência de lacres das urnas eletrônicas e
emissão da zerésima, até o final do processo eleitoral. Zerésima é um relatório inicial emitido pela
urna eletrônica, comprovando não haver nenhum voto computado. Havendo voto ou irregularidade,
a urna deve ser substituída.
PREFERÊNCIA PARA VOTAR
Juízes e Promotores Eleitorais;
Auxiliares e servidores da justiça eleitoral;
Policiais militares em serviço;
Eleitores com mais de 60 anos;
Enfermos;
Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo;
Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida.
ELEITORES COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser acompanhado na urna, e, caso seja
imprescindível, auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá até mesmo digitar os números na
urna eletrônica. Essa pessoa não poderá ser auxiliada por Servidor da Justiça Eleitoral, nem
Candidato nem Representante de Partido ou Coligação.
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE FISCALIZAÇÃO
Conforme a legislação, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os
analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os que tenham entre 16 e 18 anos.
Ao longo do processo de votação, se houver qualquer falha na urna eletrônica, deve haver uma urna
eletrônica para substituir.
Para dar início ao uso desta segunda urna, é obrigatória a emissão da Zerésima. Se esta urna também
vier a apresentar falhas, deve ser adotado o sistema de votação em cédulas de papel. O eleitor pode
votar portando qualquer documento oficial de identificação com foto. Se o eleitor não estiver
cadastrado na seção, ou se houver qualquer dúvida sobre sua identidade, ele não poderá votar.
O eleitor pode votar, e permanecer nas dependências da escola usando ou portando material de
candidato/partido, desde que isso constitua manifestação individual e silenciosa, não peça votos e
não se aglomere com outros eleitores nestas mesmas condições.
Atenção para os selfies na urna. O eleitor não pode utilizar equipamentos para registrar o voto na
urna, como celulares, filmadoras, máquinas de fotografia. O voto é secreto e não pode ser
documentado para posterior divulgação. A fotografia, filmagens e os selfies na urna podem
configurar crime de violação do sigilo do voto.
A votação será encerrada às 17 horas, e será emitido o relatório final da votação de cada urna. O
fiscal poderá exigir uma das vias do relatório da urna eletrônica. É lavrada uma ata, onde devem
constar eventuais irregularidade ou impugnações, ocorridas ao longo do processo de votação da
respectiva Seção. Verificando irregularidades, o fiscal/delegado pode impugnar a votação,
utilizando o modelo anexo, apresentando-o à Mesa e acompanhando sua anotação na ata que será
lavrada ao final do dia.
ANEXOS
MODELO DE CRACHÁS DE FISCAIS E DELEGADOS
Observar medidas 12 cm comprimento x 10 cm de largura (Resolução TSE 23.611/2019, artigo 132,
parágrafos 1º e 2º).
PARTIDO / COLIGAÇÃO
Nome ________________________________________
Fiscal
Ass.: ____________________________
Nome: ___________________________
Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65
PARTIDO / COLIGAÇÃO
Nome ________________________________________
Delegado
Ass.: _______________________________
Nome: ___________________________
Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65
MODELO DE OFÍCIO DE IMPUGNAÇÃO DE FATO OCORRIDO DURANTE A
VOTAÇÃO
Ilmo. Sr. Presidente da Mesa Receptora de votos da Seção da ____Zona Eleitoral do
Município de ______________________
COLIGAÇÃO/PARTIDO, por seu Delegado/Fiscal___________, RG nº ___, credenciado nos
termos do artigo 65 e parágrafos da Lei 9.504/97, vem apresentar IMPUGNAÇÃO à votação desta
Seção, conforme fato descrito abaixo:
DESCRIÇÃO DO FATO: ...
Requer, outrossim, a devida anotação em ata, para adoção das medidas legais.
Termos em que pede e espera deferimento.
Local, 15 de novembro de 2020.
Assinatura_______________
Nome __________________
Coligação _______________
Partido__________________
FISCAIS E DELEGADOS
REQUISITOS PARA A ESCOLHA
Ser maior de dezoito anos;
Não ter sido nomeado por juiz eleitoral para fazer parte da mesa receptora, do apoio logístico
ou da junta eleitoral.
COMPETÊNCIAS
Os delegados e os fiscais de partidos políticos e de coligações serão admitidos pelas mesas
receptoras para fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre
a identidade do eleitor.
CREDENCIAMENTO
Cabe ao partido ou à coligação expedir as credenciais dos fiscais e delegados, sendo
desnecessário o visto do juiz eleitoral;
O credenciamento de fiscais se restringirá aos partidos políticos ou às coligações que
participarem das eleições no município;
O presidente do partido político, o representante da coligação ou outra pessoa por eles
indicada deverá informar, até 13 de novembro aos juízes eleitorais os nomes das pessoas
autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados;
O fiscal de partido político ou de coligação poderá ser substituído no curso dos trabalhos
eleitorais.
IDENTIFICAÇÃO
No crachá dos fiscais só poderá constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação,
sendo vedada a padronização do vestuário;
O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 12cm de comprimento por 10cm de
largura;
Caso o crachá ou o vestuário estejam em desacordo com as normas previstas neste artigo, o
presidente da mesa receptora orientará os ajustes necessários para que o fiscal possa exercer
sua função na seção.
FISCALIZAÇÃO PERANTE ÀS MESAS RECEPTORAS
Cada partido político ou coligação poderá nomear 2 (dois) delegados para cada município e 2
(dois) fiscais para cada mesa receptora;
Nas mesas receptoras, poderá atuar um fiscal de cada partido político ou coligação por vez,
mantendo-se a ordem no local de votação;
O fiscal poderá acompanhar mais de uma seção eleitoral;
Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral, cada partido político ou coligação
poderá nomear 2 (dois) delegados para cada uma delas.
IMPUGNAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR
Os fiscais podem examinar documento de identificação dos eleitores, podendo apresentar
impugnação à identidade do eleitor verbalmente ou por escrito antes do mesmo ser admitido
a votar.
FISCALIZAÇÃO PERANTE ÀS JUNTAS ELEITORAIS
Cada partido político ou coligação poderá credenciar, perante às juntas eleitorais, até 3 (três)
fiscais, que se revezarão na fiscalização dos trabalhos de apuração;
Não será permitida, na junta eleitoral, a atuação concomitante de mais de um fiscal de cada
partido político ou coligação;
IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO DA URNA
Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de
observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a
abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim. Caso isso não seja
observado, é cabível a impugnação do resultado da urna, desde que apresentada antes da
divulgação do boletim.
EMISSÃO DO BOLETIM
O Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e
coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após sua
expedição.
FISCALIZAÇÃO PERANTE ESTABELECIMENTOS PENAIS E EM UNIDADES DE
INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES
Será permitida a presença de um fiscal de cada partido político ou coligação.
A habilitação dos fiscais para acesso às seções eleitorais, por motivo de segurança, ficará
condicionada, excepcionalmente, ao credenciamento prévio no cartório eleitoral.
HORÁRIO DA VOTAÇÃO
No dia marcado para a votação, às 6h os componentes da mesa receptora verificarão se estão
em ordem, no lugar designado, o material entregue e a urna, bem como se estão presentes os
fiscais dos partidos políticos e das coligações;
O presidente da mesa receptora de votos, às 7h, declarará iniciada a votação;
A votação começará às 7h e terminará às 17h, desde que não haja eleitores na fila de votação
da seção eleitoral.
CUIDADOS SANITÁRIOS (COVID-19)
Os fiscais dos partidos políticos e das coligações deverão usar máscara de proteção, cobrindo
boca e nariz e guardar a distância mínima de um metro de onde estiverem sendo
desenvolvidos os trabalhos da junta eleitoral, vedada, sob qualquer justificativa, a transposição desse perímetro. Caso algum fiscal descumpra essas normas, o juiz eleitoral
poderá impedir-lhe o ingresso ou retirá-lo do local.
ADVOGADOS
Os advogados devem portar procuração assinada pelo representante do partido ou da
coligação, ou por candidato. Caso seja observada alguma irregularidade, devem dirigir-se ao
presidente da mesa receptora.
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