
Os policiais se deslocaram para a residência suspeita onde flagraram a criança acorrentada com correntes de ferro e cadeado na posição de pé. A criança aparentava estar debilitada com várias marcas pelo corpo ao passo que imediatamente após sua libertação foi encaminhada ao Hospital local para atendimento médico.
O conselho tutelar foi acionado para acompanhar todo o caso. No local se pode constatar que a prática era rotineira por parte do pai e da madrasta da vítima, muitas vezes acorrentando e outras vezes agredindo gravemente a vítima de tão tenra idade.
Foi dada voz de prisão em flagrante ao casal pelo crime de tortura (art. 1º, II, c/c seu §4º e inciso II da Lei 9.455/97). Ainda no local, dois amigos do casal também estavam presentes e não explicaram o motivo pelo qual não se insurgiram contra a situação que a criança estava sendo exposta, ao passo que foram presos em flagrantes também por tortura, nesse caso a chamada tortura imprópria ou tortura-omissão (Art. 1º, §2º da Lei 9.455/97) Após os procedimentos de praxe, as partes serão apresentadas no Plantão Judiciário da cidade de Serra Talhada para serem ouvidos em audiência de custódia.
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