Justiça Eleitoral estará de recesso forense de 20/DEZ a 06/JANEIRO.





PORTARIA Nº 1157/2018 TRE-PE/PRES/DG/SGP/COPES

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando que entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro é feriado no Poder Judiciário da União, consoante o disposto no art. 62 da Lei n.º 5.010/66 e na Resolução TSE nº 18.154/92, e considerando o disposto no SEI 0042722-98.2018.6.17.8000, ]

R E S O L V E

tornar público o expediente da Justiça Eleitoral em Pernambuco, no período de 20/12/2018 a 06/01/2019, e dar outras providências, conforme segue:

Art. 1º Nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro, 02, 03 e 04 de janeiro, as unidades da Secretaria do Tribunal que irão funcionar deverão fazê-lo em sistema de plantão, das 08:00 às 12:00 horas, com revezamento entre os servidores, cuja organização ficará a cargo dos respectivos gestores.

§ 1º Nos mesmos dias, as Centrais de Atendimento ao Eleitor instaladas em Recife, Caruaru, Garanhuns e Petrolina também funcionarão das 08:00 às 12:00 horas, com revezamento entre os servidores, inclusive dos Cartórios Eleitorais locais, se necessário.

§ 2º Ainda nos mesmos dias, os Cartórios Eleitorais e os Postos de Atendimento ao Eleitor não funcionarão.

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