O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE),
desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e o corregedor do Tribunal,
desembargador Alexandre Pimentel, assinaram, nesta quarta-feira (3/10),
uma orientação conjunta para o dia da Eleição.
O documento trata do uso de camisa de candidatos, partidos ou
coligação por parte do eleitor no dia da Eleição. A orientação conjunta
nº 1/2018 também esclarece pontos como a padronização do vestuário de
fiscais e a prioridade na votacão.
Na sessão plenária desta quarta-feira, o presidente do TRE leu as
orientações para os demais membros da Corte para dar ainda mais
transparência. "Como a própria nomenclatura já anuncia, não se trata de
uma inovação normativa, mas tão somente de orientação, baseada na
prática de outras eleições e na jurisprudência, que visa padronizar o
entendimento a ser adotado pelos juízes eleitorais em todo o Estado,
evitando-se tumultos e desgastes desnecessários no dia da votação",
disse.
Em relação ao uso de camisas de candidatos, partidos ou coligações no
momento da votação, o item 1 da orientação conjunta é bastante claro:
"É permitido ao eleitor manifestar preferência por seu candidato,
partido ou coligação por meio de vestuário, desde que o faça de forma
individual e silenciosa."
Já sobre a padronização de vestuário de fiscais, a orientação é: "A
padronização do vestuário dos fiscais de partidos e coligações restará
configurada, apenas, quando houver identidade concomitante de tonalidade
de cor e de modelo de camisas, não bastando a mera semelhança visual
dessas características.
O item 3 orienta que só terão preferência para votar apenas os detentores de prioridade fixados em lei.
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