TRE-PE DEFINE: ELEITOR PODE USAR VESTUÁRIO DE SUA PREFERÊNCIA NO DIA DA VOTAÇÃO




O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e o corregedor do Tribunal, desembargador Alexandre Pimentel,  assinaram, nesta quarta-feira (3/10), uma orientação conjunta  para o dia da Eleição.

O documento trata do uso de camisa de candidatos, partidos ou coligação por parte do eleitor no dia da Eleição.  A orientação conjunta nº 1/2018 também esclarece pontos como a padronização do vestuário de fiscais e a prioridade na votacão.

Na sessão plenária desta quarta-feira, o presidente do TRE  leu as orientações para os demais membros da Corte para dar ainda mais transparência. "Como a própria nomenclatura já anuncia, não se trata de uma inovação normativa, mas tão somente de orientação, baseada na prática de outras eleições e na jurisprudência, que visa padronizar o entendimento a ser adotado pelos juízes eleitorais em todo o Estado, evitando-se tumultos e desgastes desnecessários no dia da votação", disse.

Em relação ao uso de camisas de candidatos, partidos ou coligações no momento da votação, o item 1 da orientação conjunta é bastante claro: "É permitido ao eleitor manifestar preferência por seu candidato, partido ou coligação por meio de vestuário, desde que o faça de forma individual e silenciosa."

Já sobre a padronização de vestuário de fiscais, a orientação é: "A padronização do vestuário dos fiscais de partidos e coligações restará configurada, apenas, quando houver identidade concomitante de tonalidade de cor e de modelo de camisas, não bastando a mera semelhança visual dessas características.

O item 3 orienta que só terão preferência para votar apenas os detentores de prioridade fixados em lei.

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