ORIENTAÇÃO
CONJUNTA Nº01/2018
Em
virtude dos inúmeros questionamentos formulados pelos magistrados e
visando à uniformização dos procedimentos a serem adotados no dia
pleito, esta Presidência, em ato conjunto com a Corregedoria
Regional Eleitoral, informa
aos candidatos, partidos e coligações, à imprensa, aos eleitores
e, sobretudo, aos juízes eleitorais, para fins do disposto na Lei nº
9.504/97 e Res.-TSE nº 23.551/2017, que:
1.
USO DE CAMISA DE CANDIDATO, PARTIDO OU COLIGAÇÃO POR ELEITOR
É
permitido ao eleitor manifestar preferência por seu candidato,
partido ou coligação por meio de
vestuário,
desde que o faça de forma individual e silenciosa.
2.
PADRONIZAÇÃO DE VESTUÁRIO DE FISCAIS
A
padronização do vestuário dos fiscais de partidos e coligações
restará configurada, apenas, quando houver identidade concomitante
de tonalidade de cor e de modelo de camisas, não bastando
a
mera semelhança visual dessas características.
3.
PRIORIDADE DE VOTAÇÃO Terão preferência para votar apenas os
detentores de prioridade fixados em lei, a exemplo dos candidatos, os
juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça
Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em
serviço, os enfermos, as pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e obesos
(Código Eleitoral, art. 143, § 2º; Res.-TSE nº 23.381/2012, art.
5º, § 1º, Res.-TSE nº 23.554/2017, art. 109, §2º e Lei nº
10.048/2000, art. 1º), razão pela qual não foram confeccionados os
chamados “cartões de prioridade” para esta eleição.
Recife,
03 de outubro de 2018.
Des.
Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Presidente
Des.
Alexandre Freire Pimental
Corregedor
Regional Eleitoral
Apresentado
ao Pleno do TRE/PE na sessão de 03.10.2018.
PDER
JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Av.
Agamenon Magalhães, 1160 - Graças - 52010-904 –
Recife
- PE
Telefone:
(81) 3194.9203 - presidencia@tre-pe.jus.br
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