Dra. Carla Mandetta, Juíza Eleitoral da 74ª ZE, faz palestra com os Presidentes das Seções Eleitorais




Foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Segurança Pública a Orientação Conjunta nº 02, dirigida aos presidentes das mesas receptoras de votos, mesários e integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar e tem como intenção a integração dos órgãos envolvidos, uniformização dos procedimentos, dos registros em ata de votação e o tratamento de alegações relativas a eventual mau funcionamento das urnas eletrônicas.


A Juíza Eleitoral, Dra. CARLA DE MORAES REGO MANDETTA, explicou aos presidentes das seções que, no caso de manifestação do eleitor a respeito de problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento da urna eletrônica, o presidente da mesa receptora deverá registrar em ata a ocorrência feita pelo cidadão durante ou logo após o ato de votar.

No caso de flagrante de crime, os integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar deverão orientar o cidadão a levar ao conhecimento do presidente da mesa receptora da Seção Eleitoral ou do Juiz Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral.



Na hipótese de prisão em flagrante delito eleitoral, a força policial responsável pela detenção deverá encaminhar o caso à Delegacia da Polícia Federal para as providências cabíveis.

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