Foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério
da Segurança Pública a Orientação Conjunta nº 02, dirigida aos
presidentes das mesas receptoras de votos, mesários e integrantes das
Polícias Federal, Civil e Militar e tem como intenção a integração dos
órgãos envolvidos, uniformização dos procedimentos, dos registros em ata
de votação e o tratamento de alegações relativas a eventual mau
funcionamento das urnas eletrônicas.
A Juíza Eleitoral, Dra. CARLA DE MORAES REGO MANDETTA, explicou aos presidentes das seções que, no caso de manifestação do eleitor a respeito de problemas no ato de
votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento da
urna eletrônica, o presidente da mesa receptora deverá registrar em ata a ocorrência feita pelo cidadão durante ou
logo após o ato de votar.
No caso de flagrante de crime, os integrantes das Polícias Federal,
Civil e Militar deverão orientar o cidadão a levar ao conhecimento do
presidente da mesa receptora da Seção Eleitoral ou do Juiz Eleitoral da
respectiva Zona Eleitoral.
Na hipótese de prisão em flagrante delito eleitoral, a força policial
responsável pela detenção deverá encaminhar o caso à Delegacia da
Polícia Federal para as providências cabíveis.
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