Suplente diz ter direito a mandato de vereador condenado pelo TJPE

Osvaldo do Jirau (de boné) protocola pedido na Câmara. quer o mandato de Eraldo Pequeno (no detalhe)
Folha das Cidades – Paulo Edson
Uma decisão do TJPE condenando o vereador Everaldo Pequeno, de Itaíba, à perda dos direitos políticos, levou o suplente de vereador Osvaldo José Rodrigues (PDT), o Osvaldo do Jirau,  a pedir a cassação de seu mandato.
No documento entregue ao presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Abimael, o Doutor Chico,  Osvaldo pede abertura de procedimento para a cassação  do mandato de vereador Eraldo Pequeno pelo fato deste haver perdido seus direitos políticos em face de sentença judicial criminal condenatória já transitada em julgado, proferido pelo juiz da comarca de Itaíba e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme os autos da Ação Penal nº 0000559-70.2012.8.17.0750.
No pedido,  pede ao presidente da Câmara de Vereadores, em conjunto com os demais integrantes da casa legislativa, que dê cumprimento a decisão da justiça, que cassou os direitos políticos do vereador, como determina o artigo 37, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 69, Inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal que prevê a perda de mandato para o vereador que “perder ou tiver suspenso seus direitos políticos”.
O caso – No documento entregue ao presidente da Câmara, o suplente relata que em 14 de novembro de 2012, o Ministério Público de Pernambuco denunciou o vereador Eraldo Pequeno pelos crimes de “direção perigosa, desacato e resistência”. A denúncia foi aceita pelo juiz da comarca em 10 de janeiro de 2013.
Na sentença, o juiz Dr. Marcos Antonio Tenório, além de reconhecer que o acusado praticou os referidos crimes denunciados pelo MPPE, determinou uma pena de um ano e dois meses de detenção, as quais foram convertidas em pena pecuniária e multa, além de também determinar a perda dos seus direitos políticos.

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