Provindo
do século XIX o atual Município de São José do Belmonte tem sua história
oriunda de uma fazenda de criar denominada de Maniçoba pertencente ao Sr. José
Pires Ribeiro. Ora, nos idos de 1855 a 1856 as fazendas e povoados do
sertão foram assolados pela Cólera Morbus, doença infecto contagiosa que
grassara na Província de Pernambuco. Foi nessa situação perigosa e incerta,
nesses transes de amargura e desespero, com medo que a fazenda Maniçoba fosse
atingida pelo pavoroso mal que José Pires Ribeiro se lembrou de fazer uma firme
promessa a São José, santo de seu nome e de sua particular devoção. Tal
promessa consistia em doar um patrimônio nas terras da Fazenda Maniçoba, onde
se ergueria uma cruz, se construiria uma capela e se iniciaria uma vila, se o
Santo o livrasse da terrível situação em que se encontrava. Passado então o
surto epidêmico nenhum caso foi registrado na fazenda Maniçoba. José Pires
Ribeiro e sua mulher Antônia Teodora da Assunção fizeram a prometida doação
datada de 1 de setembro de 1856. Ergueu-se depois uma cruz e José Pires ribeiro
encarregou o franciscano capuchinho Frei Cassimiro de Mitelo para iniciar a
construção de uma tosca capelinha em local, onde se encontra hoje a Igreja
Matriz de São José.
O ano de 1857 marca a data da
fundação do Povoado do Belmonte com a construção da Capela de São José. O
povoado passou a se chamar de Belmonte numa justa homenagem ao pai do
fundador que era natural da Vila de
Belmonte em Portugal.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA:
1857 – Fundação do Povoado do Belmonte
com a construção da Capela de São José.
1859 – DISTRITO POLICIAL - Belmonte, povoação e termo de Vila
Bela, Comarca de Flores, já com algum desenvolvimento de agricultura, é elevado
a 5º Distrito Policial da dita Comarca.
1865 – DISTRITO DE PAZ - Criado em 16 de maio de 1865, de
acordo com a LEI Nº 628, a Povoação de Belmonte foi elevada a Distrito de Paz,
que mesmo ainda pertencendo ao Município de Serra Talhada, obteve essa nova
condição de distrito como vantajoso sinal de progresso, sendo o primeiro passo
para uma futura emancipação política municipal.
1873 – FREGUESIA (PARÓQUIA)
Criada em 24
de abril de 1873, de acordo com a LEI Nº 1085
1890 – VILA DE BELMONTE - Em 10 de julho de 1890, a Junta
Governativa do Estado de Pernambuco reconhecendo a importância do antigo título
de Distrito de Paz de Belmonte, elevou a povoação para a categoria de Vila de
Belmonte, que consequentemente se tornou a própria sede deste novo município pernambucano,
criado por decreto do governo estadual de 02 de outubro de 1890, ocorrendo
assim a sua Emancipação Política.
COMARCA
- Criada por
Portaria de 10 de julho de 1890.
- Instalada
no povoado de São Francisco em 07 de agosto de 1890.
- Suprimida
pelo Decreto nº 20 de 10 de outubro de 1890 e elevada a Termo anexo a Comarca
de Vila Bela.
Decreto de
18 de janeiro, fica suprimido o Juizado Municipal de Belmonte e anexo ao de
Vila Bela.
-
Organização Judiciária Independente do município de Vila Bela a que ficou
anexa, e tendo por sede a própria municipalidade por ato do Governador do
Estado em 16 de maio de 1894.
- Lei nº 697
de 20 de junho de 1904 – Mais uma vez o município de Belmonte passa a ter
categoria de Termo sendo anexado a Comarca de Vila Bela.
- Lei nº
1315 de 10 de junho de 1916 – Suprimida a Comarca de Vila Bela, ficando este
município bem como o de Belmonte, que fazia parte como Termo desta Comarca a
pertencer a de Triunfo.
-
Restauração da Comarca de Belmonte, ocorrida por Ato do Governador do Estado no
dia 05 de abril de 1922.
- Lei nº
1650 de 22 de maio de 1924 – Fica suprimida a Comarca de Belmonte que passou a
ser Termo da Comarca de Salgueiro.
- Ato
Governamental nº 629 de 17 de junho de 1941 é criada a Comarca de Belmonte.
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA - Criado o Município de São José de
Belmonte, desmembrado do município de Vila Bela por Decreto do Governo de
Pernambuco de 02 de outubro de 1890.
- Nomeado
pelo Governo Estadual, em 07 de outubro de 1890, o CONSELHO MUNICIPAL DE
INTENDÊNCIA.
- Instalado
em 15 de novembro de 1890.
AUTONOMIA MUNICIPAL -No dia 3 de agosto de 1892, o
Congresso Legislativo decretou e promulgou a Lei nº 52 (Lei Orgânica dos
municípios). E a partir dessa data, os municípios teriam um ano para organizar
Regimento Interno; Código de Postura; Orçamento de Receita e Despesas;
Organizar o magistério público... Houve municípios que não se constituíram e
foram anexados a outros, o que não aconteceu com o de Belmonte, que antes do
prazo se extinguir, entregou todas as Leis ao governador para apreciação do
Congresso Legislativo, vindo desta forma a obter sua autonomia política, de
acordo com a Lei Orgânica dos municípios, em 26 de junho de 1893. Essa é a data que se comemora do Aniversário
do Município.
1909 – ELEVADA A CIDADE - A sede municipal de São José de
Belmonte, obteve os foros de cidade, através da Lei Estadual Nº 991, datada de
01 de julho de 1909.
1943 – MANISSOBAL - Com o decreto-lei Nº 952, datado de
31 de dezembro de 1943 (começando a vigorar em 1º de janeiro de 1944, na gestão
do prefeito Afonso Alves de Carvalho, a partir de um ato público solene),
passou denominar-se, por sugestão do jornalista Mário Melo, MANISSOBAL.
1953 – SÃO JOSÉ DO BELMONTE
A LEI Nº 1770, datada de 07 de
dezembro de 1953
“Ementa: altera a
denominação do atual Município de Manissobal.
O presidente da
Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de governador do Estado de
Pernambuco:
Faço saber a todos que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a
denominar-se São José do Belmonte o atual município de Manissobal.
Art. 2º - A alteração
referida no artigo anterior constará da Lei de Divisão Administrativa e
Judiciária para o próximo qüinqüênio e seguintes.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Governo, 07
de Dezembro de 1953.
(a.a.) José Francisco de Melo Cavalcanti
Otávio
Correia de Araújo.”
Valdir José Nogueira de Moura
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