PT - Josivânia Ribeiro Cruz Souza
PMB - Josedite Romão De Oliveira
PMDB - Jackson José Marins Barbosa Carvalho
PROS - João Alberto Diniz Carvalho
PC DO B - Raimundo Severo Matias
PSB - Walquyria Soares Sobreira Machado
PR - Rogério Araújo Leão
PRP - José De Andrade Lucas
PSDB - Aline De Aguiar Gondim
PTC - Evandro Alves Gonçalves
A Justiça Eleitoral informa que no dia 30 de abril de 2018, encerra-se o prazo para a entrega das
prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais,
referentes ao exercício de 2017, conforme art. 32 da Lei nº 9.096/1995. O
Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução-TSE nº 23.546,
publicada no DJE de 27/12/2017 e republicada em 9/2/2018, a qual
regulamenta o disposto no Título III – Das Finanças e Contabilidade dos
Partidos – da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Essa resolução
deverá ser observada para todos os procedimentos e ritos processuais,
nas prestações de contas apresentadas no corrente ano, conforme dispõe o
artigo 65, devendo para o mérito das contas ser observada a
Resolução-TSE nº 23.464/2015.
Para o exercício financeiro de 2017, deve ser feita a entrega da
escrituração contábil digital dos partidos políticos municipais à
Receita Federal, pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em
observância ao contido nos arts. 26, § 2º, e 27 da mencionada Resolução
do TSE. Dessa forma, torna-se desnecessária a entrega dos Livros Diário
e Razão à Justiça Eleitoral.
Em 15 de dezembro de 2016, foi disponibilizado o Sistema de Prestação
de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral, cuja utilização tornou-se
obrigatória para a entrega, neste ano, das contas referentes ao
exercício financeiro de 2017.
A prestação de contas anual dos diretórios municipais dos partidos
políticos, a partir do exercício financeiro de 2017, será apresentada
por meio de demonstrativos extraídos do SPCA e deve ser composta por
todas as peças e documentos exigidos no art. 29 da Resolução TSE nº
23.464/2015, acompanhada do balanço patrimonial e da demonstração do
resultado do exercício, da procuração concedendo poderes a
um Advogado, bem como de todos os documentos necessários à análise das
contas. Os demonstrativos deverão ser entregues fisicamente para
protocolo no Cartório eleitoral, após preenchidos no sistema SPCA.
A não prestação de contas anuais acarretará a suspensão da validade do
órgão partidário municipal até a regularização, nos termos do art. 48,
§2º, da Resolução-TSE n. 23.546/2017. Essa suspensão impede a manutenção
da lista de filiados do partido, bem assim o lançamento de candidatos
nas eleições.
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