Partidos devem entregar prestações de contas de 2017 até 30 de abril

Atenção, Presidentes dos Partidos Políticos de São José do Belmonte:


PT - Josivânia Ribeiro Cruz Souza

PMB - Josedite Romão De Oliveira

PMDB - Jackson José Marins Barbosa Carvalho

PROS - João Alberto Diniz Carvalho

PC DO B - Raimundo Severo Matias

PSB - Walquyria Soares Sobreira Machado

PR - Rogério Araújo Leão

PRP - José De Andrade Lucas

PSDB - Aline De Aguiar Gondim

PTC - Evandro Alves Gonçalves


A Justiça Eleitoral informa que no dia 30 de abril de 2018, encerra-se o prazo para a entrega das prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais, referentes ao exercício de 2017, conforme art. 32 da Lei nº 9.096/1995. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução-TSE nº 23.546, publicada no DJE de 27/12/2017 e republicada em 9/2/2018, a qual regulamenta o disposto no Título III – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos – da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Essa resolução deverá ser observada para todos os procedimentos e ritos processuais, nas prestações de contas apresentadas no corrente ano, conforme dispõe o artigo 65, devendo para o mérito das contas ser observada a Resolução-TSE nº 23.464/2015.

 


Para o exercício financeiro de 2017, deve ser feita a entrega da escrituração contábil digital dos partidos políticos municipais à Receita Federal, pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em observância ao contido nos arts. 26, § 2º, e 27 da mencionada Resolução do TSE. Dessa forma, torna-se desnecessária a entrega dos Livros Diário e Razão à Justiça Eleitoral.

Em 15 de dezembro de 2016, foi disponibilizado o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral, cuja utilização tornou-se obrigatória para a entrega, neste ano, das contas referentes ao exercício financeiro de 2017.


A prestação de contas anual dos diretórios municipais dos partidos políticos, a partir do exercício financeiro de 2017, será apresentada por meio de demonstrativos extraídos do SPCA e deve ser composta por todas as peças e documentos exigidos no art. 29 da Resolução TSE nº 23.464/2015, acompanhada do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, da procuração concedendo poderes a um Advogado, bem como de todos os documentos necessários à análise das contas. Os demonstrativos deverão ser entregues fisicamente para protocolo no Cartório eleitoral, após preenchidos no sistema SPCA.

A não prestação de contas anuais acarretará a suspensão da validade do órgão partidário municipal até a regularização, nos termos do art. 48, §2º, da Resolução-TSE n. 23.546/2017. Essa suspensão impede a manutenção da lista de filiados do partido, bem assim o lançamento de candidatos nas eleições.

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