Eleitores transexuais e travestis têm o prazo de 3 de abril a 9 de
maio para solicitar a inclusão de seu nome social e atualizar a
identidade de gênero para participar das Eleições 2018.
Nome social é aquele que designa como o cidadão prefere ser
socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que
gênero – masculino ou feminino – ele ou ela se identifica.
A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março
deste ano.
No último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e
travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome
social, acompanhado do nome civil.
Segundo o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, “é papel da Justiça
Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício
da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos.”
No entender do magistrado, os novos avanços preenchem uma lacuna da
Justiça especializada em relação à prática social. “Todo eleitor tem o
direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como
deseja ser reconhecido em sociedade”, afirma.
Como solicitar
A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero
podem ser feitas em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento
da Justiça Eleitoral do país. Basta que o interessado apresente um
documento de identificação com foto e comprovante de residência
(original e recente) no momento da solicitação.
Quem optar pela autoidentificação até 9 de maio, data do fechamento
do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome
social consignado no título de eleitor. Já o reconhecimento da
identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e
travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no
título, a informação será levada em conta para efeito de cotas de gênero
no pleito deste ano.
Além de garantir a identificação desejada, o nome social visa
assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão
constará também das folhas de votação e dos terminais de atendimento dos
mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem
adequada à individualidade do eleitor. “As medidas visam proporcionar
acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas
transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e
cidadãos”, afirma o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro
Napoleão Nunes Maia Filho.
Confira, a seguir, perguntas e respostas sobre como a inclusão do
nome social e a atualização da identidade de gênero serão tratadas pela
Justiça Eleitoral:
1) Transexuais e travestis que perderem o prazo até o dia 9
de maio terão outra oportunidade para registrar seu nome social e
atualizar a identidade de gênero a tempo de participar destas eleições?
Resposta: Não. Pessoas que desejam votar em 2018 com seu nome
social impresso no título de eleitor devem fazer essa opção dentro do
prazo estabelecido. O mesmo vale para os
eleitores que, porventura, desejarem concorrer nestas eleições e têm
interesse de ver sua candidatura contabilizada na cota do gênero –
masculino ou feminino – com o qual se identifica.
2) O nome social independe da identidade de gênero?
Resposta: Sim. O registro do nome social e a atualização da
identidade de gênero são procedimentos independentes. O eleitor pode
optar por realizar um dos dois ou ambos. Somente o nome social constará
do título de eleitor. A identidade de gênero será atualizada apenas no
Cadastro Eleitoral, não sendo impressa no documento.
3) Menores de 18 anos podem solicitar a inclusão de nome social no título de eleitor?
Resposta: Sim, mas somente a partir dos 16 anos de idade,
quando o cidadão brasileiro está apto a se registrar como eleitor.
Jovens com 15 anos de idade que completam 16 anos até o dia da eleição
também podem fazer a solicitação.
4) É preciso apresentar alguma declaração oficial para requerer o uso do nome social?
Resposta: Não. A autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral.
5) O título de eleitor com nome social terá o mesmo número do anterior?
Resposta: Sim. Será emitido um novo título eleitoral com o
mesmo número. O documento será impresso e entregue ao cidadão no ato da
solicitação.
6) O nome civil também constará no título do eleitor que fizer uso do nome social?
Resposta: Sim. No entanto, o nome civil será utilizado apenas
para fins administrativos pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará
apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse
público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
7) Qualquer designação será aceita como nome social?
Resposta: Não. A inclusão apenas de prenome (primeiro nome)
não será admitida. Também não poderão ser registrados nomes que possam
ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor.
As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento
digno aos eleitores transexuais e travestis.
8) O título de eleitor emitido com nome social apresentará alguma outra mudança?
Resposta: Sim. O novo título de eleitor será impresso com um
recurso de segurança intitulado “QR code”, bem como um código de
validação que atribuirá autenticidade ao documento.
9) O eleitor que já tiver incluído seu nome social no título de eleitor poderá voltar atrás da decisão?
Resposta: Sim. Nesse caso, é preciso ir a um cartório
eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral, até o dia 9 de
maio, para solicitar a revisão.
10) Transexuais e travestis poderão solicitar algum outro serviço da Justiça Eleitoral até o dia a 9 de maio?
Resposta: Sim. Além do alistamento para obtenção de título de
eleitor, é possível solicitar a transferência do título para outro
domicílio eleitoral ou requisitar a segunda via do documento. Na
ocasião, os cartórios poderão fazer a revisão e atualização dos dados do
eleitor, bem como realizar o cadastro biométrico (caso o local disponha
do equipamento usado na coleta).
11) Candidatos que não tiverem atualizado sua identidade de
gênero na Justiça Eleitoral até o dia 9 de maio poderão fazer jus às
cotas de gênero previstas em lei?
Resposta: Não. Para fazer jus às cotas de gênero, o eleitor
que pretende se candidatar a um cargo público nas Eleições 2018 deverá
indicar o gênero com o qual se identifica até a data limite de 9 de
maio, quando se dá o fechamento do Cadastro Eleitoral.
12) Os nomes com os quais potenciais candidatos pretendem se
identificar na campanha também deverão ser registrados dentro desse
prazo?
Resposta: Não. O registro na Justiça Eleitoral para os
chamados “nomes de urna” se dá por ocasião do registro da própria
candidatura. É importante esclarecer que nome social e nome de urna são
designações distintas, ainda que possam coincidir. Nas eleições deste
ano, a data final para registro de candidatura – e, portanto, para a
escolha e inscrição do nome de urna – é 15 de agosto.
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