Belmonte: Jovem comete crime contra a honra de mulheres, através de video nas redes sociais

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Inegável que a internet faz parte diariamente da vida do ser humano, dentro desse ambiente, uma forma de se comunicar que ganhou bastante destaque, foram as redes sociais. O conceito de redes sociais, nada tem a ver com a internet propriamente dita, representa gente, interação social, troca social.
As redes sociais surgiram da necessidade do homem em compartilhar com o outro, formar laços sociais que são conduzidos por afinidades existentes entre eles.
Um video difamatório espalhado na internet no ultimo final de semana, tirou o sossego de dez jovens belmontenses e de seus familiares, que prontamente a maioria prestaram ocorrência na delegacia de São José do Belmonte.
Após dois dias que o video calunioso circulava na internet, outro video começou a ganhar audiência nas redes, onde as jovens teriam encontrado o suposto editor do video, que confessa ter cometido tal ato, onde o mesmo se descupava, enquanto as vitimas estavam todas em pânico com a situação. 
Os crimes contra a pessoa e contra a honra encontram-se doutrinados na parte especial. A parte geral engloba princípios e regras gerais que dizem a respeito dos crimes, imputabilidade, pena, medida de segurança e etc. Caracteriza-se a lei penal e seu modo de atuação.
Sobre os crimes contra a honra, o Código Penal cuida dos delitos que ofendem bens imateriais referentes à pessoa humana que no caso seria a honra pessoal. O bem tutelado é imaterial, refere-se à personalidade humana. São crimes puníveis deste capitulo a calúnia, difamação e injuria, pois, o patrimônio moral também é digno de proteção penal.
A honra, segundo E. Magalhães Noronha conceitua-se “como o complexo ou conjunto de predicados ou condições da pessoa que lhe conferem consideração social e estima própria”
Há dois aspectos para se considerar honra; o subjetivo é sinônimo de apreço próprio, juízo que cada um tem de si, enfim o amor próprio, sendo a injuria o crime que atinge a honra subjetiva. Objetivamente é o respeito, consideração, reputação, fama existente no meio social, pode também ser entendida como honra comum, porém existe igualmente a chamada honra profissional que diz respeito aos deveres mais particulares do individuo. A calúnia e a difamação ofendem a honra objetiva, pois atingem o valor social do indivíduo.
Existem também as formas de honra dignidade que compreende aspectos morais, e a honra decoro referente aos atributos que se desvinculam da moral, como inteligência, sagacidade, dedicação ao trabalho e etc.
O consentimento do ofendido será causa geradora de atipicidade, visto que o Código Penal pressupõe que a ofensa se dê contra a vontade do ofendido. São considerados crimes formais, o agente age com dolo, pretendendo ofender a honra, porem é necessário que o agente cause dano à reputação do ofendido.

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