Os diretores-gerais dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
estão reunidos nesta quarta-feira (22) com o diretor-geral do TSE,
Maurício Melo, para discutir a criação de postos de atendimento que vão
substituir os cartórios extintos em decorrência do rezoneamento
eleitoral.
Em todo o país, a Resolução nº 23.422/2014 prevê a extinção de 68
zonas em 16 capitais e 332 zonas no interior dos estados. O objetivo
principal do rezoneamento é corrigir distorções. O estado de Pernambuco
deixou de ter 151 zonas eleitorais e passou a ter 122, extinguindo 29
zonas. A capital, Recife, possui 1.126.165 eleitores divididos em 9
zonas. Já o município de São Paulo, por exemplo, dispõe de 58 zonas
eleitorais que atendem 8.879.794 eleitores. A cidade do Rio de Janeiro,
que tem quase a metade dos eleitores paulistanos (4.883.881), tem 97
zonas eleitorais. Desse total, o TRE-RJ já apresentou a proposta de
extinguir 48 zonas, remanejando as demandas jurídicas para localidades
próximas.
O impacto aqui em São José do Belmonte no que tange ao rezoneamento foi benéfico, tendo em vista a 74ª ZE-PE abrange agora somente o município de São José do Belmonte, o que permitirá aos servidores um melhor gerenciamento com maior eficiência para as necessidades locais. Antes, a 74ªZE englobava também o município de Mirandiba, sendo que esta agora passou a ser a sede da Zona Eleitoral 69ª, com jurisdição própria.
“Nós fizemos uma minuta e vamos discutir as propostas para ver se é
adequado a todos os estados esse padrão de posto de atendimento”, disse o
diretor-geral do TSE ao explicar que alguns cartórios cuidavam de
regiões muito pequenas, com quantidade mínima de eleitores. O
rezoneamento permitiu que se agregasse essa região pequena a outros
cartórios.
“Nós vamos discutir isso hoje para que o eleitor não sinta esse
impacto, uma vez que a existência ou não do cartório não vai mudar o
atendimento, que continuará sendo no mesmo lugar para evitar transtorno
ao eleitor e também para manter os servidores que trabalham naquele
local”, esclareceu.
Nesse contexto, é importante distinguir a zona eleitoral do local de
votação. Uma zona eleitoral nada mais é do que a região geográfica
dentro de um estado gerenciada por um cartório eleitoral, que centraliza
e coordena os eleitores ali domiciliados. Já o local de votação ou
seção eleitoral é onde são recepcionados os eleitores que exercem o
direito de voto, como uma escola ou uma faculdade mais próxima de sua
residência.
A extinção de zonas eleitorais significa apenas que não haverá
necessidade de atuarem, naquela região, um juiz e um promotor, uma vez
que em 90% dos casos a atuação é somente administrativa, como emissão de
título, cadastramento eleitoral, entre outros serviços. São questões
que podem ser resolvidas por servidores e colaboradores, sem que haja a
interferência de uma autoridade. Já os processos judiciais, em sua
maioria, resolvem-se no próprio ano da eleição, e, passado esse prazo,
os casos seguem para outras instâncias da Justiça Eleitoral.
O fato de não haver juiz nem promotor fixos não elimina, no entanto, a
possibilidade de convocar essas autoridades para atuarem em caso de
necessidade, como no período eleitoral. Caberá a cada um dos TREs
definir isso de acordo com a situação.
O rezoneamento vai tornar mais racional o uso dos recursos públicos
nessas regiões. Dessa forma, cerca de R$ 74 milhões gastos por ano com
gratificações das autoridades serão reaproveitados em outras
necessidades, como a criação de um modelo eficaz de atendimento ao
eleitor.
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