Rezoneamento é tema de reunião de diretores-gerais da Justiça Eleitoral



Os diretores-gerais dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão reunidos nesta quarta-feira (22) com o diretor-geral do TSE, Maurício Melo, para discutir a criação de postos de atendimento que vão substituir os cartórios extintos em decorrência do rezoneamento eleitoral.
Em todo o país, a Resolução nº 23.422/2014 prevê a extinção de 68 zonas em 16 capitais e 332 zonas no interior dos estados. O objetivo principal do rezoneamento é corrigir distorções. O estado de Pernambuco deixou de ter 151 zonas eleitorais e passou a ter 122, extinguindo 29 zonas. A capital, Recife, possui 1.126.165 eleitores divididos em 9 zonas. Já o município de São Paulo, por exemplo, dispõe de 58 zonas eleitorais que atendem 8.879.794 eleitores. A cidade do Rio de Janeiro, que tem quase a metade dos eleitores paulistanos (4.883.881), tem 97 zonas eleitorais. Desse total, o TRE-RJ já apresentou a proposta de extinguir 48 zonas, remanejando as demandas jurídicas para localidades próximas.
O impacto aqui em São José do Belmonte no que tange ao rezoneamento foi benéfico, tendo em vista a 74ª ZE-PE abrange agora somente o município de São José do Belmonte, o que permitirá aos servidores um melhor gerenciamento com maior eficiência para as necessidades locais. Antes, a 74ªZE englobava também o município de Mirandiba, sendo que esta agora passou a ser a sede da Zona Eleitoral 69ª, com jurisdição própria.
“Nós fizemos uma minuta e vamos discutir as propostas para ver se é adequado a todos os estados esse padrão de posto de atendimento”, disse o diretor-geral do TSE ao explicar que alguns cartórios cuidavam de regiões muito pequenas, com quantidade mínima de eleitores. O rezoneamento permitiu que se agregasse essa região pequena a outros cartórios.
“Nós vamos discutir isso hoje para que o eleitor não sinta esse impacto, uma vez que a existência ou não do cartório não vai mudar o atendimento, que continuará sendo no mesmo lugar para evitar transtorno ao eleitor e também para manter os servidores que trabalham naquele local”, esclareceu.
Nesse contexto, é importante distinguir a zona eleitoral do local de votação. Uma zona eleitoral nada mais é do que a região geográfica dentro de um estado gerenciada por um cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Já o local de votação ou seção eleitoral é onde são recepcionados os eleitores que exercem o direito de voto, como uma escola ou uma faculdade mais próxima de sua residência.
A extinção de zonas eleitorais significa apenas que não haverá necessidade de atuarem, naquela região, um juiz e um promotor, uma vez que em 90% dos casos a atuação é somente administrativa, como emissão de título, cadastramento eleitoral, entre outros serviços. São questões que podem ser resolvidas por servidores e colaboradores, sem que haja a interferência de uma autoridade. Já os processos judiciais, em sua maioria, resolvem-se no próprio ano da eleição, e, passado esse prazo, os casos seguem para outras instâncias da Justiça Eleitoral.
O fato de não haver juiz nem promotor fixos não elimina, no entanto, a possibilidade de convocar essas autoridades para atuarem em caso de necessidade, como no período eleitoral. Caberá a cada um dos TREs definir isso de acordo com a situação.
O rezoneamento vai tornar mais racional o uso dos recursos públicos nessas regiões. Dessa forma, cerca de R$ 74 milhões gastos por ano com gratificações das autoridades serão reaproveitados em outras necessidades, como a criação de um modelo eficaz de atendimento ao eleitor.

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