Mulher presta
depoimento na delegacia de São José do Belmonte acusando outra de preconceito,
sofrido no povoado do Jatobá.
Segundo a
gravação do depoimento de Claudeane Gomes da Silva no programa Horas das
broncas de Serra Talhada, uma mulher a qual ela revelou o nome no programa, vem á algum tempo lhe destratando com palavras de
preconceito pela sua cor da pele, chegando a chamá-la de
urubu, onde essa pessoa vem cometendo o crime de injuria.
Injúria
Art.
140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena
- detenção, de um a seis meses, ou multa.
§
1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I
- quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II
- no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§
2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza
ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à
violência.
§
3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça,
cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de
deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena
- reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Ao
contrário da Calúnia e Difamação, o bem jurídico tutelado, aqui, é a honra
subjetiva que é a constituída pelos atributos morais (dignidade) ou físicos,
intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada indivíduo.
Não
há, no crime em tela, imputação de fatos precisos e determinados, mas apenas
fatos genéricos desonrosos ou de qualidades negativas da vítima, com
menosprezo, depreciação etc.


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