Vereadores não poderão aumentar remuneração este ano



“Para os vereadores vigora expressamente o princípio da anterioridade, previsto no texto da Constituição Federal. Uma legislatura fixa o subsídio da seguinte”, adverte Cristiano Pimentel, procurador do Ministério Público de Contas (MPC).

Segundo o procurador, a Emenda 25/2000 incluiu na Constituição Federal esta vedação, no artigo 29, inciso VI: “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente”.

Apenas em 2016 as câmaras municipais poderão aumentar o subsídio dos vereadores, que começarão o mandato em janeiro de 2017.

“No curso do mandato, os vereadores só podem fazer a correção anual da remuneração conhecida como revisão geral, no mesmo percentual aplicado aos servidores do município, para corrigir a inflação. Mesmo assim, apenas se houver condições orçamentárias e respeito aos limites”, lembrou Cristiano Pimentel.

O procurador descarta a possibilidade das câmaras não respeitarem a regra.

“Muitos vereadores vêm de vários mandatos e conhecem a proibição, em vigor desde o ano 2000”, avalia Pimentel. (Blog do Jamildo)

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