A população de São José do Belmonte está abrindo os olhos
para a taxa de iluminação pública, a cada dia que passa mais pessoas enxergam a
cobrança exagerada que a lei enviada pelo executivo municipal que foi aprovada pela
maioria dos vereadores da Câmara de São José do Belmonte.
A comerciante Lucia de Fátima Andrade, afirma que procurou o
ministério público desta Cidade e até agora o órgão não se manifestou de forma alguma
para ajudar a população.
Um grupo de pessoas se reuniu na tarde desta quinta feira, para discutir uma manifestação
que será realizada na próxima semana com o interesse do prefeito Marcelo Pereira e os
vereadores que aprovaram a lei se explicarem com a comunidade em geral. O povo quer saber, porque aumentaram a taxa e a Cidade continua escura em vários pontos da comunidade e etc.
Segundo informou os organizadores, a palestra
será realizada na concha acústica, onde aguardarão a presença do prefeito,
vereadores e população em geral, caso os políticos não compareçam a manifestação continuará
no dia seguinte na frente da prefeitura municipal de São José do Belmonte.
Na ocasião haverá apresentações de declamadores e cantadores
repentistas da cultura pernambucana.

1 Comentários
Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral
ResponderExcluirO Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema que discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). No Recurso Extraordinário (RE) 666404, o município de São José do Rio Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo a qual a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública.
Segundo o entendimento do TJ-SP, a contribuição instituída pela Lei Complementar 157/2002 do município de São José do Rio Preto pode ser destinada apenas às despesas com instalação e manutenção do serviço, uma vez que o investimento em melhorias e na ampliação não estão incluídos no conceito de custeio do serviço de iluminação pública previsto no artigo 149-A da Constituição Federal. No RE interposto ao STF, o município alega que a Cosip não tem por objetivo imediato a prestação de serviços, mas a provisão do custeio, o que inclui, além da instalação e manutenção, a melhoria e expansão do sistema.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o tema possui repercussão geral, ultrapassando o interesse subjetivo das partes. “Faz-se em jogo o alcance do artigo 149-A da Carta da República. É saber: os municípios e o Distrito Federal estão autorizados pelo preceito maior à cobrança visando satisfazer despesas com melhoramento e expansão da rede?”, afirmou. A manifestação do ministro foi seguida por unanimidade em deliberação do Plenário Virtual da Corte.
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