TRE-PE publica decisão sobre julgamento do processo eleitoral de São José do Belmonte

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico em  05/11 a decisão sobre o processo 207-71.2012.6.17.0074 o posicionamento dos Desembargadores do TER-PE sobre os Embargos de Declarações.
Em seu resumo o recurso eleitoral em que foi impetrado os embargos nos embargos de declaração sobre a reclamação no TSE deferiu uma liminar em parte para que o TER-PE se pronuncia-se na primeira sessão após a comunicação oficial para que supra a omissão reconhecida do candidato que não era sócio gerente da empresa que mantinha contrato de execução de obras de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do poder público, candidato hábil a concorrer no pleito eleitoral, provimento parcial aos embargos opostos, tão somente para registrar a matéria da desincompatibilização e não incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, II, ALÍNEA “i” da LC 64/90.  Ausência de provas.
Segue o teor da Publicação
NOS AUTOS DE QUE O CANDIDATO TIVESSE EXERCIDO QUALQUER ATO VEDADO PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL NO PERÍODO POR ELA ESTABELECIDO.
1. A proibição legal de afastamento é para aqueles candidatos que tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica que preste serviço com o Poder Público.
2. O candidato não era sócio gerente da empresa em questão, pois no contrato em sua cláusula sétima estava explícito que a gerência da sociedade era exercida por pessoa diversa do candidato.
3. Desincompatibilização antes do período vedado, afastando a possibilidade de aplicação da inelegibilidade.
4. Não há provas nos autos de que o candidato tenha exercido efetivamente as funções não permitidas dentro do período vedado, cabendo o ônus da prova à embargante.
5. Provimento parcial dos embargos.
DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
DATA DO JULGAMENTO: 30/10/2013.
fonte portal Belmonte

1 Comentários

  1. Anônimo7/11/13

    Já era tempo desse povo conscientizar-se que a decisao foi em outubro de 2012...

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