Juíza determina cassação do prefeito, vice e presidente da Câmara de Afogados da Ingazeira (PE).

Segundo informações do Blog do Nill Júnior, a Juíza Maria da Conceição Godoi Bertolini, publicou nesta quarta-feira (13), a cassação do prefeito de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajéu, José Patriota (PSB), de sua vice-prefeita, Lúcia Moura e o do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Augusto Martins. “Ante o exposto, por tudo mais que consta nos autos e atenta à legislação e aos princípios gerais de Direito, com esteio no art. 269, I, do Código de Processo Civil, Julgo parcialmente procedente o pedido exordial, para:

1) Determinar a cassação dos diplomas concedidos aos representados José Coimbra Patriota Filho, Lúcia de Fátima Lima de Moura e Augusto Severo Martins da Fonseca, enquanto eleitos nas Eleições Municipais de 2012 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, respectivamente, desta cidade de Afogados da Ingazeira, e o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um, declarando-os, ainda, inelegíveis para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à Eleição Municipal de 2012, com fulcro no art. 41-A, e parágrafos, da Lei nº 9.504/97, art. 77, e parágrafos, da Resolução TSE nº 23.370/2011, c/c o art. 1º, I, “j” , e art. 22, ambos da Lei Complementar nº 64/90;

2) Declarar nulos os votos válidos conferidos à chapa majoritária, José Coimbra Patriota Filho e Lúcia de Fátima Lima de Moura, como consequente realização de eleição, a teor do que determina os arts. 222 e 224, ambos do Código Eleitoral; 3) Determinar à representada Janaína Campos Sá Mendonça o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 41-A, e parágrafos, da Lei nº 9.504/97, e art. 77, e parágrafos, da Resolução TSE nº 23.370/2011; 4) Com esteio no mesmo art. 269, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil, julgar improcedente o pedido constante na exordial em relação à representada Maria Luzinete Xavier de Almeida, por insuficiência de provas. fonte blog politica e cidadania

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