População pede esclarecimentos sobre o uso irregular dos ônibus do PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA, que está sendo usado no transporte de pacientes do TFD ( TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO). Os pacientes reclamam do desconforto, e a sociedade quer saber se existe um ônibus locado pela prefeitura para o TFD e o porque deste ônibus não está efetuando o transporte.
O que diz a legislação sobre o caso:
Resolução/CD/FNDE nº 18, de 19 de junho de 2012
Dispõe sobre os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Art. 3º Os veículos a que se refere o Artigo 2º são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino, nos trajetos necessários para:
- garantir o acesso diário e a permanência dos estudantes nas escolas;
- garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora da escola.
§ 1º Para os trajetos previstos no inciso II deste Artigo, o condutor do veículo deve estar de posse de autorização expressa nos termos do modelo Anexo I desta Resolução disponível no sítio www.fnde.gov.br, observada a competência da esfera administrativa responsável pelo veículo, sendo:
- do(a) diretor(a) da escola nos deslocamentos restritos a circunscrição do município onde está sediada a escola;
- do prefeito ou do secretário de educação estadual ou municipal, quando o deslocamento se der fora da circunscrição do município ou estado onde está sediada a escola.
§ 2º A autorização a que ser refere o § 1º deverá ser acompanhada da relação nominal dos estudantes participantes da atividade.


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