Ex-prefeito de Serrita é condenado por improbidade na gestão de recursos do Fundeb, porém defesa do prefeito emite nota negando a condenação

Carlos Eurico Ferreira Cecílio, ex-prefeito de Serrita — Foto: Reprodução

 O ex-prefeito de Serrita, no Sertão de Pernambuco, Carlos Eurico Ferreira Cecílio e o ex-secretário do tesouro municipal, Antônio Celso Cecílio, foram condenados na Justiça Federal por improbidade na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos anos de 2009 e 2010.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ficou constatada a ausência de aplicação dos recursos no desenvolvimento e manutenção da educação básica, bem como utilização da verba em outras áreas não relacionadas. O valor total sem comprovação de aplicação ultrapassa 480 mil reais.

A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos da ação de improbidade do MPF e condenou Carlos Eurico Ferreira Cecílio e Antônio Celso Cecílio ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos. Além disso, eles tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos.

Após a matéria ter sido publicada no G1 e em outros blogs da Região Sertaneja, a defesa do ex- prefeito Carlos Cecílio, emitiu a seguinte nota, leia abaixo:

“Apesar de não termos sido notificados oficialmente da decisão noticiada, proferida em desfavor do Ex-Prefeito Carlos Cecílio e do Ex-Secretario Celso, recebemos com serenidade a informação de tal, já que está ação civil tramitava paralelamente com uma ação penal cujo objeto era o mesmo teor.

Frise-se que na ação penal a qual se trata da mesma acusação do processo noticiado hoje, Carlos Cecílio e Antônio Celso, foram TOTALMENTE ABSOLVIDOS, conforme pode se comprovar no Processo 0800123-73.2018.4.05.8304:
“-Diante do exposto, IMPROCEDENTES as pretensões punitivas estatais para:
a) ABSOLVER os réus das imputações contidas no fato 1, ocorrido em 18/3/2009, com fundamento nos art. 386, I, do CPP; e extinguir a punibilidade dos réus, relativamente ao fato ocorrido em 3/4/2009, nos termos do art. 109, IV, c/c art. 107, IV, do Código Penal.”

Após notificados iremos esclarecer os fatos e mais uma vez provar a idoneidade dos nossos clientes.” Afirmou Rafael Fonseca, advogado.

Leia Aqui o Acórdão – Relatório da Sentença

Aqui você poderá lê a Sentença.

Neste link está a Certidão do Trânsito em Julgado

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