Decreto estadual inclui LOCKDOWN em São José do Belmonte

 



O Governo do Estado de Pernambuco decretou que sejam seguidas medidas mais rígidas contra o coronavírus, de acordo com a recomendação, apenas atividades consideradas essenciais poderão funcionar de 14 a 20 de junho no Sertão de Pernambuco, região da Macro 3, XI Geres, onde em São José do Belmonte está incluso.

O que será permitido em qualquer dia da semana:

– Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
– farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
– postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
– serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
– serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
– clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
– serviços funerários;
– hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
– serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
– serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
– estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
– lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
– restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
– serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
– serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
– imprensa;
– serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
– supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
– atividades de construção civil;
– processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
– serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
– serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
– pesca artesanal;
– lojas de materiais e equipamentos de informática;
– lojas de defensivos e insumos agrícolas;
– casas de ração animal e petshops;
– bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
– oficinas e assistências técnicas em geral;
– lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
– lojas de produtos de higiene e limpeza;
– depósitos de gás e demais combustíveis;
– lavanderias;
– prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
– estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
– restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
– prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
– lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
– estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
– atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
– estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
– óticas.

O que NÃO será permitido em qualquer dia da semana:

– escolas e universidades, públicas e privadas;
– escritórios comerciais e de prestação de serviços;
– clubes sociais, esportivos e agremiações;
– competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (exceto futebol profissional);
– praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
– ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
– shoppings centers e galerias comerciais (supermercados com acesso independente e lotéricas e agências instaladas em shoppings podem funcionar);
– igrejas e templos religiosos (apenas celebrações virtuais sem público).

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