Mirandiba: pré-candidato a prefeito, Natinho do Sindicato é condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral de Pernambuco, na data de hoje, julgou procedente Representação Eleitoral ajuizada pelo Diretório Municipal do PSB, em face do pré-candidado a prefeito de Mirandiba, Claudynadson Gomes da Cruz, popularmente conhecido como Natinho do Sindicato, pela prática ilegal de campanha eleitoral extemporânea.
Foi alegado e juntado aos autos do processo, que o pré-candidato Natinho teria praticado atos ilegais denominados de campanha extemporânea, em dois eventos: Um deles no seu aniversário, promovido em praça pública, no dia 25 de outubro de 2019 e uma outra festividade ocorrida no dia 23 de fevereiro do corrente ano, evento de carnaval, supostamente promovido também pelo então pré-candidato.
Em sede de contestação o pré -candidato negou que tenha praticado os atos irregulares, porém, o Ministério Público se manifestou pela sua condenação.
Ao julgar a Representação nesta quinta-feira, 02 de julho de 2020, o juiz Marcos José de Oliveira asseverou que “É incontroverso que o representado ao promover pela primeira vez seu aniversário em praça pública, fazendo menção ao número do partido que é filiado e o locutor fazendo chamadas típicas de quem deseja concorrer ao cargo no executivo municipal teve a finalidade de realizar propaganda eleitoral extemporânea”. Continua: ” O fato descrito na exordial revela que não se trata de mera promoção pessoal ou coincidência numérica. Implica sim na utilização extemporânea de propaganda eleitoral, quando conferiu nome alusivo ao partido que estão filiados e divulgaram frase de mote eleitoral, gerando aos munícipes uma mensagem subliminar”.
Desta forma, nos termos do art. 36 §3° e art. 39 §6° e 8° da lei 9.504/1997, o magistrado condenou o senhor Claudynadson Gomes da Cruz a uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cabe recurso da decisão.
Veja a sentença:

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