2020 Eleições em tempo de Coronavírus

Por Diana Câmara*
Nunca antes na história recente se tem memória de uma situação caótica e global como a que estamos enfrentando e vamos enfrentar. Ao que tudo indica, o caminho pela frente será bastante árduo e de consequências imprevisíveis. Seria imprudente fazer qualquer prognóstico de como será a rotina do Brasil nos próximos meses. Desta forma, pelo caos que está se instalando e medidas drásticas que os Poderes Executivos, Judiciário e a iniciativa privada estão tendo que tomar a fim de garantir o isolamento social, medida entendida como necessária para conter a rápida contaminação das pessoas, não temos como assegurar como será o futuro próximo, inclusive no que tange as eleições.
Em poucos dias vimos medidas, no Brasil e no mundo, inimagináveis como cancelamento ou adiamento de congressos, shows, jogos esportivos, suspensão de expediente de aulas nos colégios públicos e privados, fechamento de cinemas, bares, restaurantes, até de estúdios de gravação de novelas. Ou seja, espaços públicos e privados estão sendo fechados a fim de evitar o convívio social, pessoas sendo obrigadas a ficarem confinadas em casa, em alguns lugares de forma coercitiva, empresas liberando seus funcionários para trabalharem de casa (home office) ou, ainda, sendo demitidas. O resultado de tudo isso é incerto.
Não vivemos numa bolha. Os reflexos nas eleições e no dia a dia da Justiça Eleitoral já podem ser observados. O Tribunal Superior Eleitoral publicou uma Resolução estabelecendo uma série de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Segundo o normativo, dentre outras diretrizes, ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Em vídeo gravado, o presidente do TRE-PE, Desembargador Frederico Neves, no mesmo sentido, de forma prudente e austera, divulgou a suspensão do atendimento presencial até o próximo dia 31 de março. As orientações estão no site da instituição. Ele destacou que “existe um calendário eleitoral que deve ser observado com vistas às eleições do dia 04 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, todavia, não considera razoável manter o atendimento presencial diante de um acontecimento superveniente, imprevisível e extraordinário como o Covid-19, que põe em risco a saúde das pessoas envolvidas no processo eleitoral. A situação impõe uma tomada de providência enérgica, pronta e expedita, visando proteger os servidores e os eleitores pernambucanos”. Infelizmente, este prazo pode ser ampliado a depender da propagação do vírus e de eventual estado de calamidade pública.
Uma parte dos prazos eleitorais está estabelecida na Constituição Federal da República, outra parte através de leis ordinárias ou complementares que não podem ser modificadas sem obedecer critérios legais, dentre eles o princípio da anualidade, que só permite a alteração das normas eleitorais até um ano antes do pleito. Ou seja, veda que as regras das eleições sejam alteradas em ano eleitoral.
Todavia, estamos falando de excepcionalidade. Pelo que se desenha, não causaria espanto se tivéssemos que chegar ao extremo de ter que adiar as eleições municipais. Isto não está sendo tratado agora. As autoridades esperam que em outubro o coronavírus seja página virada. Assim, todos os prazos eleitorais devem ser mantidos e respeitados. De toda sorte, até outubro há um árduo caminho que a sociedade terá que enfrentar e importantes e drásticas mudanças de comportamentos que, com certeza, terão impacto nas eleições e na forma de se fazer campanha eleitoral. Muito provavelmente a internet, em especial as mídias sociais e o WhatsApp, será o local mais seguro e hábil para se fazer campanha, pois há um indicativo de que os próximos meses serão de restrição social, sendo proibida aglomerações, reuniões políticas, comícios, caminhadas, porta a porta, abraços, apertos de mãos e tantos outros atos típicos de campanha eleitoral que envolvem interação entre pessoas. Mais uma vez vamos ter que nos reinventar usando a criatividade e o bom senso.
*Advogada, especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

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