Encerrou nesta quarta-feira (8) a possibilidade do eleitor que está
fora do seu domicílio eleitoral solicitar a segunda via do título em
qualquer cartório. Agora, somente o eleitor que fizer a requisição no
cartório eleitoral da cidade em que foi inscrito poderá obter a segunda
via do título.
A solicitação deve ser feita até o dia 27 de setembro (10 dias antes
do primeiro turno eleitoral) e é necessária a apresentação dos seguintes
documentos:
O eleitor deve levar um documento de identificação original, como RG;
certidão de nascimento ou de casamento; carteira de trabalho; carteira
emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício
profissional (OAB, CRM, CREA etc.); ou carteira nacional de habilitação.
Os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.
Quitação
É importante ressaltar que, para a emissão da segunda via do título, o
eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá
ter débitos, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos
eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do
Código Eleitoral, Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e leis conexas. A
entrega do título é feita na hora.
e-Título
Caso prefiram, os cidadãos podem acessar a via digital do título, o
e-Título. Para tanto, é igualmente necessário que a inscrição eleitoral
esteja em situação regular, de acordo com o artigo 4º da Resolução do
TSE nº 23.537/2017.
O aplicativo e-Título está disponível para iPhones (iOS), smartphones
(Android) e tablets. Após o download, basta o eleitor inserir seus
dados pessoais para acessar o documento digital.
É importante destacar a necessidade de preencher os dados pessoais
exatamente como estão registrados no Cadastro Eleitoral, pois, se houver
alguma informação divergente, o sistema não validará o cadastro. Nesse
caso, os interessados podem entrar em contato com o Disque-Eleitor do
TRE-PE, por meio dos contatos disponíveis na página do Tribunal.
A versão do aplicativo e-título apresentará a foto do eleitor que já
tiver feito o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral, o
que permitirá sua identificação na hora do voto. Caso contrário, a
versão do e-título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor terá
que levar outro documento oficial com foto para se identificar ao
mesário no dia da votação.
Vantagens de baixar o e-título:
- Substitui o título impresso;
- Pode ser baixado a qualquer momento até o dia da eleição;
- Dispensa a impressão da segunda via do título de eleitor;
- Emite a certidão de quitação eleitoral;
- Emite a certidão de crimes eleitorais;
- Informa os dados do local de votação do eleitor;
- Informa dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real.
A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-PE.
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