Já estão publicadas no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
as atas das convenções dos partidos políticos referentes às Eleições
2018. Nos termos do inciso I do §1º do artigo 8º da Resolução TSE n.º 23.548,
os partidos políticos devem encaminhar a ata da convenção e a lista dos
presentes para publicação na página de internet do tribunal até o dia seguinte ao da realização da convenção.
Mesmo com as convenções realizadas, os partidos ainda tem até o dia 15 de agosto para
realizarem o registroefetivo das candidaturas. É nesse momento que os
partidos e coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das
pessoas escolhidas para concorrer aos cargos eletivos.
Todo pedido de candidatura ingressa na Justiça Eleitoral com a
rubrica de “não divulgável” e somente após análise do juiz eleitoral, a
candidatura ganha o status de “divulgável”. Isso porque é preciso
verificar se os documentos necessários foram enviados e se os pedidos
efetivamente correspondem a requerimentos de registro de pessoas e não a
registros fantasiosos, de personagens, animais ou coisas.
Se o partido ou a coligação não tiver solicitado o registro de seus candidatos, estes poderão fazer o pedido até o dia 20 de agosto,
desde que respeitem o prazo máximo de 48 horas após a publicação da
lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente. Essa é uma medida
que visa resguardar o direito do candidato escolhido legitimamente em
convenção partidária de participar do pleito.
O prazo final para o pedido de registro de candidatura na hipótese de substituição (incluindo decisões judiciais) termina dia 17 de setembro.
Esse prazo não é válido para o caso de morte do candidato – nessa
situação, a substituição pode ser feita até dez dias após o ocorrido do
fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
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