Os policiais militares têm até o dia 23 de agosto para transferir temporariamente o título para a cidade onde estiverem trabalhando.





A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é um mecanismo previsto na Resolução-TSE nº 23.554/2017, que faculta ao eleitor em situação regular o exercício do voto em seção diferente daquela do seu domicílio eleitoral (quer seja no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos).

Dessa forma, os membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais poderão solicitar até o dia 23 de agosto, a transferência temporária de seu título para votar no local onde irão trabalhar, sendo assim garantido o seu direito ao exercício do voto.

Para tanto, basta o militar, até o dia 23 de agosto, se dirigir à sede da Justiça Eleitoral no município onde estiver trabalhando e requerer a transferência temporária para votar naquela cidade para a eleição deste ano. Ao término da eleição, o título volta automaticamente para o município de origem.


0 Comentários

Os comentários aqui apresentados, são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.