A
Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é um mecanismo previsto
na Resolução-TSE nº 23.554/2017, que faculta ao eleitor em
situação regular o exercício do voto em seção diferente daquela
do seu domicílio eleitoral (quer seja no primeiro, no segundo ou em
ambos os turnos).
Dessa
forma, os membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia
rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis,
polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas
municipais poderão solicitar até o dia 23 de agosto, a
transferência temporária de seu título para votar no local onde
irão trabalhar, sendo assim garantido o seu direito ao exercício do
voto.
Para
tanto, basta o militar, até o dia 23 de agosto, se dirigir à
sede da Justiça Eleitoral no município onde estiver trabalhando e
requerer a transferência temporária para votar naquela cidade para
a eleição deste ano. Ao término da eleição, o título
volta automaticamente para o município de origem.
0 Comentários
Os comentários aqui apresentados, são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.