Veja aqui todas as regras para a véspera e dia da eleição

 REGRAS PARA VÉSPERA E DIA DA ELEIÇÃO



FISCALIZAÇÃO – ELEIÇÕES 2020 (Atualizado com base na EC 107/2020)

12/11/2020 (Quinta-feira)

• Das 8h às 24h – último dia para reuniões públicas/comícios, sendo que o último comício 

pode ser prorrogado por mais 2h; 

• Das 8h às 24h – último dia para utilização de sonorização fixa; 

• Último dia para divulgação de propaganda gratuita na TV e no Rádio; 

• Último dia para realização de debates na TV e no Rádio, sendo que o debate iniciado dia 

12/11/2020 pode se estender até às 07h do dia 13/11/2020. 

13/11/2020 (Sexta-feira)

• Último dia para anúncios pagos em jornal/revista e reprodução no site do próprio 

jornal/revista; 

• Último dia para partidos/coligações indicarem pessoas autorizadas a emitir credenciais de 

fiscais e delegados. 

 

14/11/2020 (Sábado), A PARTIR DAS 22 HORAS É PROIBIDO:

• Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio; 

• Realizar, fixar, postar, enviar, distribuir propaganda eleitoral; 

• Circular com veículos sonorizados; 

• Postar/Reproduzir ou compartilhar som, jingles, por qualquer meio;

• Fazer postagens na internet (Facebook, Youtube, todas as redes sociais, sites, blogs, etc); 

• Enviar mensagens por qualquer meio (WhatsApp, SMS, e-mail, Messenger, etc); 

• Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública; 

• Derramar santinhos nos locais de votação é crime eleitoral, tendo como consequência tornar-

se réu em processo criminal, detenção de 06 meses a 01 ano, multa, cassação de registro ou 

diploma e inelegibilidade por 08 anos.

15/11/2020 (Domingo) - DIA DA ELEIÇÃO

PERMITIDO:

 Horário de votação: das 7h às 17h

 Ao eleitor, é assegurada a livre manifestação individual e silenciosa.

PROIBIDO

 Pedir voto ou apoio;

 Abordar, aliciar ou utilizar métodos de persuasão ou convencimento;

 Distribuir propaganda eleitoral;

 Fazer postagens na internet; 

 Enviar mensagens de propaganda;

 Distribuir camisetas, máscaras e, brindes, coisas ou promessas de qualquer natureza;

 Aglomeração silenciosa ou ruidosa com propaganda ou vestuário padronizado e/ou 

instrumentos de propaganda;

 Aos servidores e mesários vestuário ou objeto com identificação partidária;

 Fotografar ou filmar o voto; 

 Fiscais e Delegados de partidos com vestuário padronizado/propaganda.

PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NA VÉSPERA E NO DIA DA ELEIÇÃO

“BOCA DE URNA” - pedido de voto ou veiculação/distribuição de propaganda eleitoral após 

às 22h da véspera ou no dia da eleição

É crime eleitoral de “boca de urna” pedir voto ou fazer propaganda eleitoral a partir das 22 horas da 

véspera (14/11/20/) ou no dia da eleição (15/11/2020). O crime de “boca de urna” não se configura 

apenas nas proximidades do local de votação, podendo ocorrer em qualquer local, inclusive na 

internet, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas.

COMPRA DE VOTO – (oferecer qualquer vantagem a eleitor em troca de voto)

É crime eleitoral de “compra de voto” oferecer qualquer bem, objeto, serviço, promessa, vantagem 

ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, máscaras, 

chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, alimentos, festas, churrascos, vale-compras, 

prêmios, presentes, dinheiro, rifas, sorteios, etc.

DERRAME DE SANTINHOS

Também é crime eleitoral o “derrame” de santinhos nos locais de votação na véspera ou no dia da 

eleição. Essa prática sempre foi muito comum. No dia da eleição, as ruas próximas aos locais de 

votação amanhecem cobertas de santinhos. A mera presença do santinho de determinado candidato 

em frente ao local de votação, ou vias próximas, pode dar ensejo a processo criminal. 

USO DE SÍMBOLOS, FRASES, IMAGENS GOVERNAMENTAIS

Na propaganda eleitoral, é crime utilizar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às 

empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA ELEITORAL

É crime caluniar, difamar ou injuriar alguém com finalidade de prejuízo eleitoral, bem como 

contratar direta ou indiretamente pessoas ou grupos para divulgação de mensagens ou comentários 

desta natureza.

PESQUISA FRAUDULENTA

É crime divulgar pesquisa fraudulenta no intuito de prejudicar candidato ou partido. 

PERTURBAR OU IMPEDIR PROPAGANDA EEITORAL

É crime inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda lícita no intuito de impedir o exercício 

da propaganda eleitoral.

DENÚNCIA FALSA COM FINALIDADE ELEITORAL

É crime denunciar falsamente ou dar causa à investigação ou ação judicial indevida atribuindo a 

alguém infração ou crime com finalidade de causar prejuízo eleitoral.

TRANSPORTE DE ELEITORES 

É crime promover o transporte de eleitores ao local de votação e/ou fornecer-lhes alimentos.

PROPAGANDA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

É crime fazer propaganda em língua estrangeira.

VIOLAR O SIGILO DO VOTO (fotos, filmagens da urna) 

É crime violar o sigilo do voto, o que se configura inclusive fotografando ou filmando a cabine de 

votação (urna).

SÃO PERMITIDOS PARA CADA COLIGAÇÃO (OU PARTIDO, CASO A CHAPA SEJA 

PURA): 

a) Fiscalização dos locais de votação: 

• 02 delegados por Zona Eleitoral, atuando em escala revezamento; 

• 02 fiscais por Seção Eleitoral, atuando em escala revezamento. 

b) Trabalhos de apuração da votação: 

•03 fiscais, atuando em escala revezamento.

PENALIDADES DA LEGISLAÇÃO PARA ESTAS CONDUTAS:

- Processo criminal; - Detenção/reclusão;

- Multa; - Cassação de registro ou diploma;

- Inelegibilidade por 08 anos; - Perda de primariedade (caso tenha).

FISCAIS E DELEGADOS

A função de fiscais e Delegados é acompanhar todo o processo eleitoral, fiscalizar e impugnar 

irregularidades e denunciar crimes.

Delegados e fiscais partidários devem ser maiores de 18 anos e não podem ser membros da mesa de 

votação.

QUANTIDADE DE DELEGADOS / FISCAIS

• 01 fiscal por vez.

Os partidos/coligações devem protocolar ofício perante à Justiça Eleitoral indicando as pessoas 

habilitadas a expedirem credenciais de fiscais e delegados. No 1º turno, devem fazê-lo até 

13/11/2020, e no 2º turno até 27/11/2020. 

REGRAS

Delegados/fiscais deverão estar presentes ao local de votação às 07 horas da manhã do dia 

15/11/2020.

Ao chegar, deverão se identificar perante o Presidente da Mesa, observando o seguinte: 

• Não usar adesivos, nem portar nenhum tipo de propaganda eleitoral; 

• Não usar vestuário padronizado, nem camisetas partidárias, nem máscaras com propaganda, 

logotipo, número de partido ou candidato; 

• Não pedir voto; 

• Não fazer nenhum tipo de propaganda eleitoral ou tentativa de influenciar eleitor; 

• Usar crachá de identificação, conforme as regras da legislação (10x12cm); 

• Não usar celular no local de votação; 

• Não ajudar eleitor a votar; 

• Não desrespeitar as atribuições dos mesários.

CRACHÁS

O crachá de identificação de delegados e fiscais deve observar as seguintes regras: 

• Não conter logotipo ou cores do partido; 

• Não conter nome de candidato; 

• Somente informar nome da coligação ou sigla (somente as letras) do partido; 

• Informar o nome do delegado ou fiscal; 

• Medidas máximas obrigatórias: 12 cm comprimento x 10 cm largura; 

• Não usar nenhuma cor, imagem ou subterfúgio que possa ser interpretado como propaganda 

eleitoral.

HORÁRIOS

• 07 horas: abertura da seção de votação, conferência da ordem do local, lacre da urna e 

emissão da Zerésima; 

• 08 horas: início da votação; 

• 17 horas: encerramento da votação, com emissão do relatório final da urna. O auxílio 

prestado deverá ser registrado na ata, que será lavrada pela Mesa ao final do dia. Eleitores com 

deficiência podem portar equipamento mecânico que lhe auxilie, ou utilizar equipamento fornecido 

pela Mesa.

ZERÉSIMA

Fiscais e Delegados poderão acompanhar desde a conferência de lacres das urnas eletrônicas e 

emissão da zerésima, até o final do processo eleitoral. Zerésima é um relatório inicial emitido pela 

urna eletrônica, comprovando não haver nenhum voto computado. Havendo voto ou irregularidade,

a urna deve ser substituída.

PREFERÊNCIA PARA VOTAR

 Juízes e Promotores Eleitorais;

 Auxiliares e servidores da justiça eleitoral;

 Policiais militares em serviço;

 Eleitores com mais de 60 anos;

 Enfermos;

 Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo; 

 Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida.

ELEITORES COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser acompanhado na urna, e, caso seja 

imprescindível, auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá até mesmo digitar os números na 

urna eletrônica. Essa pessoa não poderá ser auxiliada por Servidor da Justiça Eleitoral, nem 

Candidato nem Representante de Partido ou Coligação. 

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE FISCALIZAÇÃO

Conforme a legislação, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os 

analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os que tenham entre 16 e 18 anos. 

Ao longo do processo de votação, se houver qualquer falha na urna eletrônica, deve haver uma urna 

eletrônica para substituir. 

Para dar início ao uso desta segunda urna, é obrigatória a emissão da Zerésima. Se esta urna também 

vier a apresentar falhas, deve ser adotado o sistema de votação em cédulas de papel. O eleitor pode 

votar portando qualquer documento oficial de identificação com foto. Se o eleitor não estiver 

cadastrado na seção, ou se houver qualquer dúvida sobre sua identidade, ele não poderá votar.

O eleitor pode votar, e permanecer nas dependências da escola usando ou portando material de 

candidato/partido, desde que isso constitua manifestação individual e silenciosa, não peça votos e 

não se aglomere com outros eleitores nestas mesmas condições. 

Atenção para os selfies na urna. O eleitor não pode utilizar equipamentos para registrar o voto na 

urna, como celulares, filmadoras, máquinas de fotografia. O voto é secreto e não pode ser 

documentado para posterior divulgação. A fotografia, filmagens e os selfies na urna podem 

configurar crime de violação do sigilo do voto. 

A votação será encerrada às 17 horas, e será emitido o relatório final da votação de cada urna. O 

fiscal poderá exigir uma das vias do relatório da urna eletrônica. É lavrada uma ata, onde devem 

constar eventuais irregularidade ou impugnações, ocorridas ao longo do processo de votação da 

respectiva Seção. Verificando irregularidades, o fiscal/delegado pode impugnar a votação,

utilizando o modelo anexo, apresentando-o à Mesa e acompanhando sua anotação na ata que será 

lavrada ao final do dia.

ANEXOS

MODELO DE CRACHÁS DE FISCAIS E DELEGADOS

Observar medidas 12 cm comprimento x 10 cm de largura (Resolução TSE 23.611/2019, artigo 132,

parágrafos 1º e 2º). 

PARTIDO / COLIGAÇÃO

Nome ________________________________________

Fiscal

Ass.: ____________________________

Nome: ___________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

PARTIDO / COLIGAÇÃO

Nome ________________________________________

Delegado

Ass.: _______________________________

Nome: ___________________________

Credenciador autorizado nos termos da Lei 9.504/97, artigo 65

MODELO DE OFÍCIO DE IMPUGNAÇÃO DE FATO OCORRIDO DURANTE A 

VOTAÇÃO

Ilmo. Sr. Presidente da Mesa Receptora de votos da Seção da ____Zona Eleitoral do 

Município de ______________________

COLIGAÇÃO/PARTIDO, por seu Delegado/Fiscal___________, RG nº ___, credenciado nos 

termos do artigo 65 e parágrafos da Lei 9.504/97, vem apresentar IMPUGNAÇÃO à votação desta

Seção, conforme fato descrito abaixo: 

DESCRIÇÃO DO FATO: ...

Requer, outrossim, a devida anotação em ata, para adoção das medidas legais.

Termos em que pede e espera deferimento.

Local, 15 de novembro de 2020.

Assinatura_______________

Nome __________________

Coligação _______________

Partido__________________

FISCAIS E DELEGADOS

REQUISITOS PARA A ESCOLHA

 Ser maior de dezoito anos;

 Não ter sido nomeado por juiz eleitoral para fazer parte da mesa receptora, do apoio logístico 

ou da junta eleitoral.

COMPETÊNCIAS

 Os delegados e os fiscais de partidos políticos e de coligações serão admitidos pelas mesas 

receptoras para fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre 

a identidade do eleitor.

CREDENCIAMENTO

 Cabe ao partido ou à coligação expedir as credenciais dos fiscais e delegados, sendo 

desnecessário o visto do juiz eleitoral; 

 O credenciamento de fiscais se restringirá aos partidos políticos ou às coligações que 

participarem das eleições no município; 

 O presidente do partido político, o representante da coligação ou outra pessoa por eles 

indicada deverá informar, até 13 de novembro aos juízes eleitorais os nomes das pessoas 

autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados;

 O fiscal de partido político ou de coligação poderá ser substituído no curso dos trabalhos 

eleitorais.

IDENTIFICAÇÃO

 No crachá dos fiscais só poderá constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação, 

sendo vedada a padronização do vestuário;

 O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 12cm de comprimento por 10cm de 

largura;

 Caso o crachá ou o vestuário estejam em desacordo com as normas previstas neste artigo, o 

presidente da mesa receptora orientará os ajustes necessários para que o fiscal possa exercer 

sua função na seção.

FISCALIZAÇÃO PERANTE ÀS MESAS RECEPTORAS

 Cada partido político ou coligação poderá nomear 2 (dois) delegados para cada município e 2 

(dois) fiscais para cada mesa receptora;

 Nas mesas receptoras, poderá atuar um fiscal de cada partido político ou coligação por vez, 

mantendo-se a ordem no local de votação;

 O fiscal poderá acompanhar mais de uma seção eleitoral; 

 Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral, cada partido político ou coligação 

poderá nomear 2 (dois) delegados para cada uma delas.

IMPUGNAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR

 Os fiscais podem examinar documento de identificação dos eleitores, podendo apresentar 

impugnação à identidade do eleitor verbalmente ou por escrito antes do mesmo ser admitido 

a votar.

FISCALIZAÇÃO PERANTE ÀS JUNTAS ELEITORAIS

 Cada partido político ou coligação poderá credenciar, perante às juntas eleitorais, até 3 (três)

fiscais, que se revezarão na fiscalização dos trabalhos de apuração;

 Não será permitida, na junta eleitoral, a atuação concomitante de mais de um fiscal de cada 

partido político ou coligação;

IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO DA URNA

 Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito de 

observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a 

abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento do boletim. Caso isso não seja 

observado, é cabível a impugnação do resultado da urna, desde que apresentada antes da 

divulgação do boletim.

EMISSÃO DO BOLETIM

 O Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e 

coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após sua 

expedição.

FISCALIZAÇÃO PERANTE ESTABELECIMENTOS PENAIS E EM UNIDADES DE 

INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES

 Será permitida a presença de um fiscal de cada partido político ou coligação.

 A habilitação dos fiscais para acesso às seções eleitorais, por motivo de segurança, ficará 

condicionada, excepcionalmente, ao credenciamento prévio no cartório eleitoral.

HORÁRIO DA VOTAÇÃO

 No dia marcado para a votação, às 6h os componentes da mesa receptora verificarão se estão 

em ordem, no lugar designado, o material entregue e a urna, bem como se estão presentes os 

fiscais dos partidos políticos e das coligações;

 O presidente da mesa receptora de votos, às 7h, declarará iniciada a votação;

 A votação começará às 7h e terminará às 17h, desde que não haja eleitores na fila de votação 

da seção eleitoral.

CUIDADOS SANITÁRIOS (COVID-19)

 Os fiscais dos partidos políticos e das coligações deverão usar máscara de proteção, cobrindo 

boca e nariz e guardar a distância mínima de um metro de onde estiverem sendo 

desenvolvidos os trabalhos da junta eleitoral, vedada, sob qualquer justificativa, a transposição desse perímetro. Caso algum fiscal descumpra essas normas, o juiz eleitoral 

poderá impedir-lhe o ingresso ou retirá-lo do local.

 

ADVOGADOS

 Os advogados devem portar procuração assinada pelo representante do partido ou da 

coligação, ou por candidato. Caso seja observada alguma irregularidade, devem dirigir-se ao 

presidente da mesa receptora.

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