TSE poderá autorizar convenções partidárias on-line

Um parecer da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral apontou a viabilidade da realização das convenções partidárias pela internet. O posicionamento é em resposta a uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE), que, diante da pandemia de Covid-19, questionou sobre a viabilidade de fazer as convenções sem a necessidade de aglomeração física.
Em resposta assinada por Elaine Carneiro Batista, assessora-chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral, afirma-se que “não há óbice, sob o ângulo jurídico, à realização de convenções partidárias de maneira virtual”.

A consulta ao TSE foi assinada pelos advogados Márlon Reis, João Pedro Pessoa Maia Gurgel, Felipe Antônio de Castro Bezerra de Morais Melo, Rafael Estorilio e Felipe Stremel.
Com a proximidade das eleições municipais de outubro de 2020 e a dificuldade que o país enfrenta em dissipar a pandemia de covid-19, os procedimentos eleitorais estão questionados. Por enquanto, o TSE sustenta a tese de que há condições de manter as eleições no calendário original.  (Com Portal Tribunna/Congresso em Foco)

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