Termina na próxima terça-feira, dia 30 de abril de
2019, o prazo para que os partidos políticos com registro no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas
prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2018.
As mencionadas prestações de contas deverão ser,
obrigatoriamente, geradas a partir do Sistema de Prestação de Contas
Anual (SPCA), disponível na página da Justiça Eleitoral na internet, no
seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca . O Sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.
Os diretórios partidários regionais do Estado
de Pernambuco deverão apresentar as suas prestações de contas ao
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), via Processo Judicial Eletrônico (PJe),
conforme determinado na Portaria TRE-PE nº 226/2018, publicada no
Diário de Justiça Eletrônico do TRE-PE n.º 50, em 19/03/2018. Já as
direções municipais precisam entregá-las de modo físico nas Zonas
Eleitorais designadas na Portaria TRE-PE n.º 40/2019, publicada no
Diário de Justiça Eletrônico do TRE-PE n.º 015, em 23/01/2019.
Os diretórios partidários de nível municipal que não
tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em
dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de
Ausência de Movimentação Financeira, impressa dentro do ambiente do
SPCA.
Consequências da não apresentação das contas:
Se a legenda não prestar contas dentro do prazo
definido em lei, a Presidência do respectivo Tribunal (ou o juiz
eleitoral) será informada sobre a inadimplência, e o partido, então,
será intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer
inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá
determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas
cotas do Fundo Partidário, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento
de contas não prestadas, devendo o órgão partidário ser inativado e
novas anotações indeferidas até que seja regularizada a situação.
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