PEC das diretas é aprovada por comissão no Senado federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta (31), por unanimidade, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 67/16, que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República se os cargos ficarem vagos nos três primeiros anos anos de mandato. Atualmente, a Constituição admite eleição direta apenas se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos. Após esse período, deve ser realizada eleição indireta pelo Congresso Nacional, em até 30 dias.
Com a mudança proposta na PEC, a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente ficará restrita ao último ano do mandato. A PEC será encaminhada para votação no plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O relator, senador Lindbergh Faria (PT-RJ), havia apresentado substitutivo à proposta e o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou hoje voto em separado pela rejeição do texto do relator e pela aprovação do texto original do senador Reguffe (sem partido-DF). Ferraço argumentou que o substitutivo de Lingbergh tem inconstitucionalidades. Lindbergh disse que quis deixar claro em seu texto que, se aprovada a PEC nas duas casas legislativas, a nova regra passaria a valer de imediato, com eleições diretas em 90 dias no caso de vacância do cargo de presidente da República dentro do prazo previsto.
Já Ferraço argumentou que a Constituição prevê que qualquer mudança eleitoral deve entrar em vigor um ano após a aprovação, por isso o relatório de Lindbergh é inconstitucional e, segundo ele, há deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido.
O Artigo 16 da Constituição determina que qualquer mudança eleitoral só possa acontecer com 12 meses de antecedência e há farta jurisprudência por parte do STF que o Artigo 16 é um direito fundamental de quem vota e é votado”, disse.
Após entendimento entre Lindbergh e Ferraço, foi colocada em votação a proposta original apresentada por Reguffe. Mesmo com a aprovação do texto original, Lindbergh disse acreditar que há jurisprudência para que a nova regra passe a valer imediatamente após aprovada. “Estamos convencidos da vigência imediata da PEC. Tem uma vasta jurisprudência no STF. E o fato político é grande, aprovar por unanimidade na CCJ.”
Lindbergh disse que o trabalho agora será de articulação para que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), paute a PEC para votação no plenário do Senado. A votação de uma PEC é feita em dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões) e a aprovação depende de votos favoráveis de três quintos dos parlamentares, ou seja, 49 senadores. (Com foto e informações da Agência Brasil)-

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